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Aviso 10918/2001, de 5 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 10 918/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 7 de Agosto do vice-presidente do Instituto Politécnico de Viseu, proferido por subdelegação de competências, ao abrigo do despacho 13 006/2001 (2.ª série), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso para o preenchimento do lugar de secretário da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Viseu, lugar equiparado para todos os efeitos legais ao de director de serviços, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio.

1 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para o preenchimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pela Lei 49/99, de 22 de Junho, e pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 129/97, de 24 de Maio.

3 - Área de actuação - ao secretário compete exercer as funções definidas nos artigos 2.º do Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio, e 34.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro.

4 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, acrescendo-lhe o montante fixado no despacho conjunto 625/99, de 3 de Agosto, e as demais regalias genericamente vigentes para a função pública.

5 - O local de trabalho situa-se na Escola Superior de Tecnologia, sita no Campus Politécnico, Repeses, Viseu.

6 - Requisitos legais de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - reunião cumulativa dos seguintes requisitos:

a) Licenciatura em Direito;

b) Integração em carreira do grupo de pessoal técnico superior;

c) Seis anos de experiência profissional em cargos inseridos em carreiras do grupo de pessoal a que alude a alínea anterior.

6.3 - Condições preferenciais - constituem condições preferenciais a experiência profissional comprovada no âmbito da administração e o exercício de funções dirigentes no ensino superior.

7 - Métodos de selecção - os definidos nos termos do artigo 12.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A avaliação curricular tem por objecto avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

7.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 20 valores.

7.4 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao dos restantes métodos de selecção.

7.5 - Os critérios de ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Viseu, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, no ou para o Instituto Politécnico de Viseu, Avenida de José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3500 Viseu.

8.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão a que se refere o n.º 6 do presente aviso, devidamente individualizados;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem relevantes para a apreciação do seu mérito, devidamente comprovados.

8.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados de curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem os elementos necessários à ponderação dos factores referidos no n.º 7 do presente aviso.

8.4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, serão imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão a concurso.

9 - A lista de classificação final é publicada nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

10 - O júri foi constituído por sorteio realizado na Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes e tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. António Soares de Sousa, vice-presidente do Instituto Politécnico de Viseu.

Vogais efectivos:

1.º Doutor Alberto Manuel Vara Branco, presidente do conselho directivo da Escola Superior de Educação de Viseu.

2.º Engenheiro Fernando Lopes Rodrigues Sebastião, presidente do conselho directivo da Escola Superior de Tecnologia de Viseu.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Rosa Maria de Almeida Rodrigues, administradora dos Serviços de Acção Social.

2.º Mestre Álvaro Manuel Teixeira Bonito, director da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego.

10.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

9 de Agosto de 2001. - O Vice-Presidente, António Soares de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1934908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-24 - Decreto-Lei 129/97 - Ministério da Educação

    Estabelece equiparações entre cargos de estabelecimentos de ensino superior politécnico e cargos dirigentes da administração pública, definindo as competências daqueles cargos, sem prejuízo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro e nos estatutos dos institutos e escolas superiores, e a respectiva forma de provimento.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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