Deliberação 1442/2001. - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, são delegadas, por deliberação tomada pelo conselho directivo em sessão de 6 de Julho de 2001, no director da Delegação de Lisboa do Instituto Nacional de Medicina Legal (INML), Prof. Doutor Jorge Manuel de Oliveira Soares, as seguintes competências, com referência à mesma Delegação e ao pessoal a ela afecto:
1.1 - Instaurar inquéritos e sindicâncias aos serviços, nos termos do disposto no artigo 85.º, e determinar a suspensão preventiva estabelecida no artigo 54.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, dando ao conselho directivo conhecimento posterior imediato de tais decisões, e autorizar a prorrogação dos prazos a que se referem o n.º 1 do artigo 45.º e o n.º 2 do artigo 87.º e usar da faculdade estabelecida no n.º 4 do artigo 87.º, todos do referido Estatuto;
1.2 - Assinar o termo de aceitação ou conferir posse aos funcionários nomeados pelo conselho directivo;
1.3 - Homologar as listas de classificação final nos concursos de pessoal a afectar à Delegação de Lisboa, quando não seja membro do respectivo júri;
1.4 - Homologar as classificações de serviço;
1.5 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 20 000 000$00;
1.6 - Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de 50 000 000$00;
1.7 - Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços ou bens, até aos montantes referidos nos n.os 1.3 e 1.4;
1.8 - Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento da Delegação e fixar os horários de trabalho específicos e autorizar os respectivos pedidos, observados os condicionalismos legais;
1.9 - Fixar e indicar, mensalmente, os médicos que integram a escala para a prática de actos urgentes e autorizar os abonos respectivos;
1.10 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dia de descanso semanal e aos feriados e o abono da respectiva remuneração;
1.11 - Justificar ou injustificar as faltas, conceder licenças por períodos superiores a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença ilimitada, bem como o regresso à actividade;
1.12 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
1.13 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido, nos termos do n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a redacção dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;
1.14 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
1.15 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
1.16 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.17 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;
1.18 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Delegação, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
1.19 - Superintender na utilização racional das instalações afectas à Delegação, bem como a sua manutenção e conservação;
1.20 - Propor ao conselho directivo as medidas de correcção necessárias à instalação dos serviços da Delegação, sempre que se verifiquem situações de deterioração, insuficiência de espaço ou irracionalidade da situação;
1.21 - Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
1.22 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos à Delegação.
2 - São ratificados todos os actos praticados pelo director da Delegação de Lisboa do INML no âmbito das competências abrangidas por esta delegação de competências, desde 1 de Maio de 2001.
7 de Agosto de 2001. - O Vice-Presidente, Bernardes Tralhão.