Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10856/2001, de 3 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 10 856/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para especialista de informática. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho da presente data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento do lugar a seguir discriminado da carreira de especialista de informática constante do quadro da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, o qual foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 30 de Junho de 2000:

1.1 - Especialista de informática - 1 lugar.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar referido, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher correspondem funções na área de informática, executadas com autonomia e responsabilidade, designadamente as estabelecidas no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

4 - Local de trabalho - faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Alameda do Prof. Hernâni Monteiro, 4200-319 Porto.

5 - Remuneração e condições de trabalho - são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 97/2001, de 26 de Março.

7 - Condições de candidatura:

7.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - satisfazer as condições previstas no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

8 - Método de selecção - avaliação curricular, que poderá ser complementada por entrevista profissional de selecção, caso o júri o entenda.

9 - Sistema de classificação final:

9.1 - A classificação a considerar na aplicação dos métodos de selecção, bem como a classificação e ordenação final dos candidatos, obedecerá à escala de 0 a 20 valores.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação relativamente aos parâmetros a pontuar pelo júri, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto e entregue pessoalmente na secretaria da Faculdade, sita à Alameda do Prof. Hernâni Monteiro, 4200-319 Porto, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço.

10.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu), situação militar, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos e outras acções de formação);

d) Lugar a que se candidata;

e) Indicação da categoria e serviço a que pertence, natureza do vínculo e classificação de serviço reportada aos anos de serviço exigidos como requisito de admissão a concurso;

f) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.3 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado (quatro exemplares);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste, de maneira inequívoca, a categoria que aquele detém e a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a descrição das tarefas e responsabilidades que lhe estiveram cometidas durante o mesmo período e que comprovem a sua experiência profissional;

d) Fotocópia autenticada das fichas de notação respeitantes aos anos de serviço exigidos como requisito especial de admissão ao concurso.

10.4 - Os candidatos que pertençam ao quadro da Faculdade de Medicina do Porto ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a d) do n.º 7.3 do presente aviso, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais.

10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - As listas relativas ao presente concurso serão afixadas, quando for caso disso, na secretaria desta Faculdade, sita à Alameda do Prof. Hernâni Monteiro, 4200-319 Porto.

13 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do presente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Doutor José Manuel Pereira Dias de Castro Lopes, professor associado e vogal do conselho directivo da Faculdade de Medicina do Porto.

Vogais efectivos:

1.º Doutor Altamiro Manuel Rodrigues da Costa Pereira, professor associado da Faculdade de Medicina do Porto.

2.º Licenciada Lígia Maria Silva Ribeiro, investigadora auxiliar da Faculdade de Engenharia, do Porto.

Vogais suplentes:

1.º Licenciado Fernando José de Oliveira Lopes, assessor da Faculdade de Medicina do Porto;

2.º Mestre José Alberto da Silva Freitas, assistente da Faculdade de Medicina do Porto.

20 de Julho de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, M. Miranda Magalhães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1934109.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda