Despacho 18 416/2001 (2.ª série). - Delegação de competências no director dos Serviços de Saúde. - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 50/93, de 26 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no director dos Serviços de Saúde do Exército, major-general José Carlos Nunes Marques, a competência para autorizar a presença à junta hospitalar de inspecção, na sequência de requerimento para a abertura e revisão de processo por doença ou acidente.
2 - A competência referida no número anterior pode ser subdelegada nos directores dos hospitais e dos centros de saúde militares.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 23 de Julho de 2001, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo director dos Serviços de Saúde que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
9 de Agosto de 2001. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Manuel da Silva Viegas, general.