Despacho 18 390/2001 (2.ª série). - No uso da faculdade que me é conferida pelos artigos 27.º e 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e tendo presente o disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e ainda o disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro, delego, sem poderes de subdelegação, nos dirigentes a seguir indicados, para assegurar as actividades abaixo mencionadas, as seguintes competências:
1 - No subdirector-geral licenciado Carlos Manuel da Serra Mosqueira:
a) Coordenar as actividades desenvolvidas pela Direcção de Serviços de Informática (DSI);
b) Coordenar as actividades desenvolvidas pela Direcção de Serviços de Veículos (DSV);
c) Coordenar as actividades desenvolvidas pela Direcção de Serviços de Condutores (DSC);
d) Coordenar as actividades desenvolvidas pelo Laboratório de Psicologia (LAPSI).
2 - No subdirector-geral licenciado António Marques da Silva Laires:
a) Coordenar as actividades desenvolvidas pela Direcção de Serviços de Trânsito (DST);
b) Aprovar o uso dos equipamentos de controlo e fiscalização de trânsito;
c) Supervisionar o processo de análise das propostas inseridas no programa de comparticipação financeira às câmaras municipais;
d) Presidir ao conselho de trânsito (CT);
e) Coordenar as actividades desenvolvidas pela Direcção de Serviços de Administração (DSA), no âmbito da DGFEP e do Núcleo Técnico de Instalações;
f) Superintender na utilização racional das instalações afectas à Direcção-Geral de Viação (DGV), bem como na sua manutenção e conservação;
g) Zelar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho e cumprimento das respectivas normas legais em vigor;
h) Acompanhar a criação e execução dos parques de manobras;
i) Coordenar as actividades no âmbito da segurança de pessoas e bens;
j) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de serviços resultantes de contratos previamente autorizados até ao montante de 15 000 000$00, bem como o respectivo pagamento, e representar a Direcção-Geral de Viação na outorga dos respectivos contratos;
k) Autorizar despesas com a aquisição de bens incluídos em planos de investimento previamente aprovados até ao montante de 15 000 000$00, bem como o respectivo pagamento;
l) Autorizar a realização de despesas urgentes com a aquisição de bens e serviços até ao montante de 2 500 000$00, bem como o respectivo pagamento, e representar a Direcção-Geral de Viação na outorga dos respectivos contratos.
3 - No subdirector-geral licenciado Pedro Manuel Ferreira de Seixas Antão:
a) Coordenar as actividades desenvolvidas pelo Gabinete Jurídico e de Contencioso (GJC);
b) Coordenar a actividade de instrução e preparação de decisões nos processos de contra-ordenação;
c) Coordenar as actividades desenvolvidas pela Direcção de Serviços de Administração (DSA), no âmbito da DPEG e do Núcleo Técnico de Formação e Qualidade;
d) Assegurar a implementação dos serviços da DGV nas lojas do cidadão;
e) Coordenar as actividades da Divisão de Arquivos, bem como todas as tarefas relacionadas com o arquivo dos documentos não activos.
4 - No subdirector-geral licenciado Rogério Manuel Lucas Estrela Pinheiro:
a) Coordenar as actividades desenvolvidas pelo Observatório de Segurança Rodoviária (OSR);
b) Coordenar as actividades desenvolvidas pelo centro de acompanhamento de situação;
c) Assegurar a organização e funcionamento do centro nacional de informação e controlo de tráfego;
d) Promover as acções com vista à organização e criação de uma escola ou centro de formação de segurança rodoviária;
e) Acompanhar as acções de investigação das causas de acidentes investigadas pela DGV;
f) Assegurar a criação do sistema nacional de inspecção e fiscalização e coordenar as suas actividades.
5 - Delego ainda nos dirigentes acima indicados, para as matérias respeitantes às actividades que orientam ou coordenam, o respectivo despacho, bem como a assinatura da correspondência ou do expediente necessário à instrução dos procedimentos exigidos, salvo nos seguintes casos:
a) Quando dirigido a órgãos de soberania e aos órgãos máximos dos organismos;
b) Quando dirigido a gabinetes de departamentos ministeriais, directores-gerais ou equiparados;
c) Para comunicação de decisão final, com excepção de documentos pré-impressos ou cujo conteúdo tenha sido previamente aprovado;
d) Quando envolva compromissos financeiros que não estejam delegados ou subdelegados.
6 - O subdirector-geral licenciado Carlos Manuel da Serra Mosqueira é designado substituto do director-geral, ao abrigo do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro.
7 - Ratifico os actos praticados desde a data de nomeação de cada um dos subdirectores-gerais, no âmbito das competências ora delegadas.
31 de Julho de 2001. - O Director-Geral, António Nunes.