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Despacho 18390/2001, de 1 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 18 390/2001 (2.ª série). - No uso da faculdade que me é conferida pelos artigos 27.º e 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e tendo presente o disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e ainda o disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro, delego, sem poderes de subdelegação, nos dirigentes a seguir indicados, para assegurar as actividades abaixo mencionadas, as seguintes competências:

1 - No subdirector-geral licenciado Carlos Manuel da Serra Mosqueira:

a) Coordenar as actividades desenvolvidas pela Direcção de Serviços de Informática (DSI);

b) Coordenar as actividades desenvolvidas pela Direcção de Serviços de Veículos (DSV);

c) Coordenar as actividades desenvolvidas pela Direcção de Serviços de Condutores (DSC);

d) Coordenar as actividades desenvolvidas pelo Laboratório de Psicologia (LAPSI).

2 - No subdirector-geral licenciado António Marques da Silva Laires:

a) Coordenar as actividades desenvolvidas pela Direcção de Serviços de Trânsito (DST);

b) Aprovar o uso dos equipamentos de controlo e fiscalização de trânsito;

c) Supervisionar o processo de análise das propostas inseridas no programa de comparticipação financeira às câmaras municipais;

d) Presidir ao conselho de trânsito (CT);

e) Coordenar as actividades desenvolvidas pela Direcção de Serviços de Administração (DSA), no âmbito da DGFEP e do Núcleo Técnico de Instalações;

f) Superintender na utilização racional das instalações afectas à Direcção-Geral de Viação (DGV), bem como na sua manutenção e conservação;

g) Zelar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho e cumprimento das respectivas normas legais em vigor;

h) Acompanhar a criação e execução dos parques de manobras;

i) Coordenar as actividades no âmbito da segurança de pessoas e bens;

j) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de serviços resultantes de contratos previamente autorizados até ao montante de 15 000 000$00, bem como o respectivo pagamento, e representar a Direcção-Geral de Viação na outorga dos respectivos contratos;

k) Autorizar despesas com a aquisição de bens incluídos em planos de investimento previamente aprovados até ao montante de 15 000 000$00, bem como o respectivo pagamento;

l) Autorizar a realização de despesas urgentes com a aquisição de bens e serviços até ao montante de 2 500 000$00, bem como o respectivo pagamento, e representar a Direcção-Geral de Viação na outorga dos respectivos contratos.

3 - No subdirector-geral licenciado Pedro Manuel Ferreira de Seixas Antão:

a) Coordenar as actividades desenvolvidas pelo Gabinete Jurídico e de Contencioso (GJC);

b) Coordenar a actividade de instrução e preparação de decisões nos processos de contra-ordenação;

c) Coordenar as actividades desenvolvidas pela Direcção de Serviços de Administração (DSA), no âmbito da DPEG e do Núcleo Técnico de Formação e Qualidade;

d) Assegurar a implementação dos serviços da DGV nas lojas do cidadão;

e) Coordenar as actividades da Divisão de Arquivos, bem como todas as tarefas relacionadas com o arquivo dos documentos não activos.

4 - No subdirector-geral licenciado Rogério Manuel Lucas Estrela Pinheiro:

a) Coordenar as actividades desenvolvidas pelo Observatório de Segurança Rodoviária (OSR);

b) Coordenar as actividades desenvolvidas pelo centro de acompanhamento de situação;

c) Assegurar a organização e funcionamento do centro nacional de informação e controlo de tráfego;

d) Promover as acções com vista à organização e criação de uma escola ou centro de formação de segurança rodoviária;

e) Acompanhar as acções de investigação das causas de acidentes investigadas pela DGV;

f) Assegurar a criação do sistema nacional de inspecção e fiscalização e coordenar as suas actividades.

5 - Delego ainda nos dirigentes acima indicados, para as matérias respeitantes às actividades que orientam ou coordenam, o respectivo despacho, bem como a assinatura da correspondência ou do expediente necessário à instrução dos procedimentos exigidos, salvo nos seguintes casos:

a) Quando dirigido a órgãos de soberania e aos órgãos máximos dos organismos;

b) Quando dirigido a gabinetes de departamentos ministeriais, directores-gerais ou equiparados;

c) Para comunicação de decisão final, com excepção de documentos pré-impressos ou cujo conteúdo tenha sido previamente aprovado;

d) Quando envolva compromissos financeiros que não estejam delegados ou subdelegados.

6 - O subdirector-geral licenciado Carlos Manuel da Serra Mosqueira é designado substituto do director-geral, ao abrigo do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro.

7 - Ratifico os actos praticados desde a data de nomeação de cada um dos subdirectores-gerais, no âmbito das competências ora delegadas.

31 de Julho de 2001. - O Director-Geral, António Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1933958.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-10 - Decreto-Lei 484/99 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Viação (DGV), organismo responsável pela administração do sistema de trânsito e segurança rodoviária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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