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Rectificação 1947/2001, de 31 de Agosto

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Texto do documento

Rectificação 1947/2001. - Por ter saído com inexactidão o despacho 17 203/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 16 de Agosto de 2001, referente à 2.ª lista nominativa do pessoal da Delegação de Viana do Castelo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, rectifica-se que onde se lê:

"Torna-se pública a 2.ª lista nominativa do pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Norte, Serviço Sub-Regional de Viana do Castelo, a transferir para a Delegação de Viana do Castelo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, elaborada nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 260/99, de 7 de Julho, e em conformidade com a alínea a) do n.º 1 do n.º 4.º da Portaria 417/2000, de 17 de Julho:"

deve ler-se:

"Por despacho do Secretário de Estado da Solidariedade e Segurança Social de 29 de Julho de 2001, foi homologada a 2.ª lista nominativa do pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Norte, Serviço Sub-Regional de Viana do Castelo, a transferir, com efeitos ao primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua homologação, para a Delegação de Viana do Castelo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, elaborada nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 260/99, de 7 de Julho, e em conformidade com a alínea a) do n.º 1 do n.º 4.º da Portaria 417/2000, de 17 de Julho:".

17 de Agosto de 2001. - O Director de Recursos Humanos, Rui Corrêa de Mello.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1933883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-07 - Decreto-Lei 260/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o estatuto orgânico do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e estabelece um regime excepcional de carácter temporário, para a aquisição de bens e serviços necessários à criação de uma única base de dados de contribuintes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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