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Despacho 18310/2001, de 31 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 18 310/2001 (2.ª série). - Por despacho do chefe da RPMNP/DAMP de 6 de Agosto de 2001, por subdelegação de poderes do MGEN/DAMP, após subdelegação do TGEN AGE, por delegação recebida do GEN CEME, são promovidos ao posto de segundo-cabo, nos termos do n.º 1 do artigo 393.º do EMFAR, contando a antiguidade desde a data que a cada um se indica, a partir da qual têm direito às remunerações do novo posto, por satisfazerem as condições previstas no n.º 1 do artigo 395.º e no n.º 7 do artigo 396.º, ambos do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 157/92, de 31 de Julho, com as alterações verificadas por força do normativo do artigo 30.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, os soldados, em regime de contrato, a seguir identificados:

Soldado RC 064-SGSI NIM 09840296, Luís Miguel Rocha Ventura - antiguidade desde 19 de Janeiro de 2001.

Soldado RC 773-REAB MAT NIM 07863394, Gonçalo Nuno Lopes Bernardo - antiguidade desde 19 de Janeiro de 2001.

Soldado RC 722-MVA NIM 06715095, Eurico Simões da Costa - antiguidade desde 29 de Maio de 2001.

Soldado RC 462-CLARIM NIM 11836796, Paulo Jorge Ribeiro Virgínio - antiguidade desde 5 de Maio de 2001.

Soldado RC 462-CLARIM NIM 00866295, Carlos Miguel Rito Malagueira - antiguidade desde 5 de Maio de 2001.

Soldado RC 462-CLARIM NIM 04109998, Marco Jorge Ferreira Moreira - antiguidade desde 5 de Maio de 2001.

Soldado RC 462-CLARIM NIM 13186098, Nuno Alexandre Cachado Simões - antiguidade desde 5 de Maio de 2001.

Soldado RC 462-CLARIM NIM 19263297, Ricardo José Pereira Costa - antiguidade desde 5 de Maio de 2001.

7 de Agosto de 2001. - O Chefe da Repartição, Manuel Cardoso Ferreira, COR INF CMD.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1933839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-31 - Decreto-Lei 157/92 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA O ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS NO SENTIDO DE, NA SEQUÊNCIAS DAS ALTERAÇÕES A LEI DO SERVIÇO MILITAR, O ADAPTAR AOS NOVOS PRINCÍPIOS RELATIVOS AO SERVIÇO EFECTIVO NORMAL E AO REGIME DE CONTRATO, BEM COMO DE ESTABELECER O REGIME DE VOLUNTARIADO. AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES, DO LIVRO IV DO PRESENTE ESTATUTO SÓ SERAO APLICADAS AOS MILITARES A INCORPORAR A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1993, MANTENDO-SE PARA OS MILITARES A INCORPORAR ATE ESTA DATA AS DISPOSIÇÕES EM VIGOR ANTES DA PUBLICAÇÃO DO PRES (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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