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Aviso 6942/2001, de 31 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6942/2001 (2.ª série) - AP. - Em reunião do executivo do dia 6 de Abril de 2001, a Junta de Freguesia de Santo António da Charneca, deliberou atribuir aos operários jardineiros, Maria dos Anjos da Silva Mendes Nunes, Maria Joaquina Martins Ramos Rebeca e Luís Miguel Jesus Catulo Patrício, a menção de mérito excepcional para efeitos de redução do tempo de serviço com vista à promoção, ao abrigo do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.

Para efeitos do n.º 6 do artigo 30.º do referido decreto-lei, os motivos da atribuição do mérito excepcional, foram os seguintes:

Maria dos Anjos trabalha nesta Junta desde 12 de Julho de 1991 e sempre que lhe é solicitado, por motivo de ausências da operária principal, é a pessoa que a substitui na orientação dos trabalhos no exterior da autarquia, exercendo essas funções com dedicação, zelo e sentido de responsabilidade, sem a respectiva recompensa em termos financeiros.

Maria Joaquina trabalha nesta Junta desde 1 de Fevereiro de 1989, sendo a operária com mais tempo de serviço nesta autarquia, tem desempenhado com dedicação e responsabilidade o seu trabalho.

Luís Miguel trabalha nesta Junta desde 1 de Outubro de 1994, passou a ter sob a sua responsabilidade a orientação das obras, higiene e limpeza, reparações em armazém, bem como a montagem de sistemas de rega, trabalhos estes que não fazem parte do perfil funcional da sua categoria profissional.

A atribuição das presentes menções de mérito excepcional foi, nos termos do n.º 5 do decreto-lei acima referido, ratificada por unanimidade pela Assembleia de Freguesia de Santo António da Charneca, na sua 2.ª sessão ordinária realizada em 27 de Junho de 2001.

24 de Julho de 2001. - O Presidente da Junta, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1933829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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