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Aviso 6938/2001, de 31 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6938/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Dezembro, se torna público a organização dos serviços, estrutura orgânica e quadro de pessoal desta autarquia, aprovada pela Assembleia de Freguesia em sessão ordinária realizada em 29 de Junho de 2001.

19 de Julho de 2001. - O Presidente da Junta, Mário Neiva Losa.

Quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Marinhas - Estrutura e Organização da Junta de Freguesia de Marinhas.

CAPÍTULO I

Artigo 1.º

Dos serviços e suas competências

1 - Para a prossecução das atribuições a que se refere a Lei 169/99, de 18 de Setembro, tendo em vista modernizar e melhorar a eficiência da administração da freguesia, assegurando o máximo aproveitamento dos recursos existentes, a Junta de Freguesia dispõe dos seguintes serviços:

Sector de Serviços Administrativos;

Sector de Conservação, Reparação e Limpeza;

Sector de Transportes;

Sector de Acção Social.

Artigo 2.º

Sector de Serviços Administrativos

São atribuições do Sector de Serviços Administrativos:

a) Executar tarefas inerentes à recepção, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos dentro dos prazos respectivos;

b) Apoiar os órgãos colegiais da freguesia, e organizar o sumário das actas das reuniões;

c) Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais directivas de carácter genérico;

d) Colaborar nas tarefas relativas ao recenseamento eleitoral e aos actos eleitorais;

e) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios posturas e regulamentos e ordens de serviço dos serviços;

f) Executar serviços administrativos de carácter geral;

g) Atender o público e encaminhá-lo para os serviços adequados quando for caso disso;

h) Passar atestados e certidões quando autorizados;

i) Liquidar taxas, licenças e demais rendimentos da Junta de Freguesia;

j) Efectuar o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizado;

k) Assegurar as demais funções que por lei ou deliberação da Junta lhe sejam atribuídas.

Sector de Transportes

São atribuições do Sector de Transportes:

a) Promover os transportes escolares no âmbito da actuação da Junta;

b) Apoiar as diversas associações e colectividades existentes na freguesia, nomeadamente: Futebol Clube de Marinhas, Centro Social da Juventude Unida de Marinhas, Escuteiros de Marinhas e restantes instituições;

c) Apoiar iniciativas de interesse para a freguesia.

Sector de Conservação, Reparação e Limpezas

São atribuições do Sector de Conservação, Reparação e Limpezas:

a) Promover a conservação dos caminhos da freguesia;

b) Promover e executar os serviços de limpeza pública;

c) Promover a conservação de parques e jardins da freguesia;

d) Promover a limpeza, arborização e manutenção de salubridade pública nas dependências do cemitério;

e) Executar os serviços inerentes ao cemitério.

Sector de Acção Social

São atribuições do Sector de Acção Social

a) Promover a funcionalidade das cantinas e Atl's;

CAPÍTULO II

Artigo 3.º

Alteração de atribuições

As atribuições dos serviços da presente estrutura orgânica poderão ser alteradas por deliberação da Junta de Freguesia sempre que razões de eficácia o justifiquem.

Artigo 4.º

Aprovação e implementação do quadro de pessoal

A Junta de Freguesia disporá do quadro de pessoal conforme o anexo I.

O quadro de pessoal será preenchido à medida das necessidades e desde que as disponibilidades financeiras o permitam.

Artigo 5.º

As lacunas e omissões serão resolvidas pelo presidente da Junta de Freguesia.

ARTIGO 6.º

O quadro de pessoal entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.

ANEXO I

Quadro de pessoal

(ver documento original)

ANEXO II

Organigrama

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1933824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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