Aviso 6938/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Dezembro, se torna público a organização dos serviços, estrutura orgânica e quadro de pessoal desta autarquia, aprovada pela Assembleia de Freguesia em sessão ordinária realizada em 29 de Junho de 2001.
19 de Julho de 2001. - O Presidente da Junta, Mário Neiva Losa.
Quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Marinhas - Estrutura e Organização da Junta de Freguesia de Marinhas.
CAPÍTULO I
Artigo 1.º
Dos serviços e suas competências
1 - Para a prossecução das atribuições a que se refere a Lei 169/99, de 18 de Setembro, tendo em vista modernizar e melhorar a eficiência da administração da freguesia, assegurando o máximo aproveitamento dos recursos existentes, a Junta de Freguesia dispõe dos seguintes serviços:
Sector de Serviços Administrativos;
Sector de Conservação, Reparação e Limpeza;
Sector de Transportes;
Sector de Acção Social.
Artigo 2.º
Sector de Serviços Administrativos
São atribuições do Sector de Serviços Administrativos:
a) Executar tarefas inerentes à recepção, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos dentro dos prazos respectivos;
b) Apoiar os órgãos colegiais da freguesia, e organizar o sumário das actas das reuniões;
c) Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais directivas de carácter genérico;
d) Colaborar nas tarefas relativas ao recenseamento eleitoral e aos actos eleitorais;
e) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios posturas e regulamentos e ordens de serviço dos serviços;
f) Executar serviços administrativos de carácter geral;
g) Atender o público e encaminhá-lo para os serviços adequados quando for caso disso;
h) Passar atestados e certidões quando autorizados;
i) Liquidar taxas, licenças e demais rendimentos da Junta de Freguesia;
j) Efectuar o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizado;
k) Assegurar as demais funções que por lei ou deliberação da Junta lhe sejam atribuídas.
Sector de Transportes
São atribuições do Sector de Transportes:
a) Promover os transportes escolares no âmbito da actuação da Junta;
b) Apoiar as diversas associações e colectividades existentes na freguesia, nomeadamente: Futebol Clube de Marinhas, Centro Social da Juventude Unida de Marinhas, Escuteiros de Marinhas e restantes instituições;
c) Apoiar iniciativas de interesse para a freguesia.
Sector de Conservação, Reparação e Limpezas
São atribuições do Sector de Conservação, Reparação e Limpezas:
a) Promover a conservação dos caminhos da freguesia;
b) Promover e executar os serviços de limpeza pública;
c) Promover a conservação de parques e jardins da freguesia;
d) Promover a limpeza, arborização e manutenção de salubridade pública nas dependências do cemitério;
e) Executar os serviços inerentes ao cemitério.
Sector de Acção Social
São atribuições do Sector de Acção Social
a) Promover a funcionalidade das cantinas e Atl's;
CAPÍTULO II
Artigo 3.º
Alteração de atribuições
As atribuições dos serviços da presente estrutura orgânica poderão ser alteradas por deliberação da Junta de Freguesia sempre que razões de eficácia o justifiquem.
Artigo 4.º
Aprovação e implementação do quadro de pessoal
A Junta de Freguesia disporá do quadro de pessoal conforme o anexo I.
O quadro de pessoal será preenchido à medida das necessidades e desde que as disponibilidades financeiras o permitam.
Artigo 5.º
As lacunas e omissões serão resolvidas pelo presidente da Junta de Freguesia.
ARTIGO 6.º
O quadro de pessoal entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.
ANEXO I
Quadro de pessoal
(ver documento original)
ANEXO II
Organigrama
(ver documento original)