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Aviso 6873/2001, de 31 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6873/2001 (2.ª série) - AP. - Renovação de contrato de trabalho a termo certo. - Torna-se público que por despacho da presidente da Câmara em exercício, foram renovados os contratos abaixo mencionados nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho:

António M.ª Melato Balbino - jardineiro, por despacho de 11 de Junho de 2001, com prazo de renovação de 12 meses, com efeitos a partir de 3 de Julho de 2001.

Hugo Miguel Beato Reizinho - jardineiro, por despacho de 11 de Junho de 2001, com prazo de renovação de 12 meses, com efeitos a partir de 3 de Julho de 2001.

Carlos José Samarra Miranda - jardineiro, por despacho de 11 de Junho de 2001, com prazo de renovação de 12 meses, com efeitos a partir de 3 de Julho de 2001.

Andreia Nunes Costa Canário - auxiliar técnico de turismo, por despacho de 11 de Junho de 2001, com prazo de renovação de 12 meses, com efeitos a partir de 3 de Julho de 2001.

Maria Ana Belo Rebelo da Graça - auxiliar de serviços gerais, por despacho de 11 de Junho de 2001, com prazo de renovação de seis meses, com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2001.

Maria José Bagulho Louro André - auxiliar de serviços gerais, por despacho de 11 de Junho de 2001, com prazo de renovação de seis meses, com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2001.

Vítor Manuel Tomé Jorge - servente, por despacho de 19 de Junho de 2001, com prazo de renovação de 12 meses, com efeitos a partir de 17 de Julho de 2001.

6 de Julho de 2001. - A Chefe de Repartição, com competência delegada, Maria Manuela Sales Correia Bicho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1933758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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