Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 365/2001, de 31 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Edital 365/2001 (2.ª série) - AP. - João António Vieira Lourenço, presidente da Câmara Municipal do concelho das Lajes das Flores:

Torna público que na sessão ordinária da Assembleia Municipal das Lajes das Flores, realizada em 30 de Abril findo, foi aprovado o seguinte Regulamento:

Regulamento dos Apoios em Cedência de Materiais de Construção e Utilização de Maquinaria Municipal para Obras Particulares de Agregados Familiares Carenciados no Município das Lajes das Flores.

Preâmbulo

Considerando o novo quadro legal de atribuições das autarquias locais, identificado com a Lei 159/99, de 14 de Setembro, e que aos municípios incumbe, em geral, prosseguir os interesses próprios, comuns e específicos das populações respectivas e, designadamente, no que tange ao desenvolvimento, à salubridade pública e à defesa e protecção do meio ambiente e da qualidade de vida do respectivo agregado populacional.

Considerando que uma habitação condigna representa um dos vectores base essenciais para a qualidade de vida dos munícipes.

Considerando que um dos factores que condiciona ainda o desenvolvimento das Lajes das Flores é o seu isolamento geográfico, no contexto da Região e da própria ilha das Flores.

Considerando que a Câmara Municipal pretende intervir no presente domínio, em termos de prossecução das suas atribuições e em ordem à melhoria das condições habitacionais inerentes aos agregados familiares comprovadamente mais carenciados.

Considerando que um significativo estrato da população das Lajes das Flores, quer por motivos de ordem social-económica, quer por motivos de relativa instrução e real carência económica, só muito dificilmente consegue, de facto, colmatar as dificuldades estruturais em matéria de condições mínimas de salubridade habitacional.

Considerando que a Câmara Municipal não pode ficar alheia a essas dificuldades e pretende, desta forma, intervir no presente domínio, em termos de prossecução das suas atribuições e em ordem à melhoria das condições habitacionais inerentes aos agregados familiares comprovadamente mais carenciados.

A Câmara Municipal propõe, para aprovação por parte da Assembleia Municipal, nos termos da aplicação conjugada dos artigos 13.º, n.º 1, alínea i), da Lei 159/99, de 14 de Setembro, e artigo 64.º, n.º 6, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, o seguinte projecto de regulamento, nos seguintes termos:

Cláusulas gerais

1 - O presente Regulamento estipula as condições a que obedece o processo de apoios em materiais de construção e utilização de maquinaria municipal, destinados à melhoria das condições habitacionais básicas dos agregados familiares mais carenciados no município.

2 - Os apoios a que se reporta a cláusula anterior serão sempre em espécie e destinam-se a contemplar as seguintes situações:

a) Substituição de coberturas (madeira e ou telhas), pinturas, reboco;

b) Construção ou recuperação de instalações sanitárias;

c) Ampliação de moradias;

d) Construção ou conclusão de obras de casais jovens;

e) Apoio à conclusão de obras paradas.

3 - Para efeitos dos apoios a conceder, serão contempladas as seguintes situações:

a) Situações relativas a obras não abrangidas por programas de apoio do Governo Regional;

b) Situações relativas a obras abrangidas por programas de apoio do Governo Regional, mas neste caso unicamente quando os apoios em causa se revelarem comprovadamente insuficientes para a sua realização.

4 - Os apoios a conceder irão sendo destinados aos agregados familiares mais carenciados à medida das solicitações entradas na Câmara Municipal, nas condições da cláusula n.º 6 e sempre limitados ao montante global da verba anualmente aprovada pelos órgãos municipais para o efeito.

5 - Em casos excepcionais, devidamente fundamentados, poderão os mesmos órgãos municipais reforçar aquela verba, nos termos legais.

6 - São condições para acesso ao apoio mencionado, além do disposto na cláusula n.º 8:

a) Residir na área do município há pelo menos um ano;

b) O rendimento do agregado familiar ser igual ou inferior a 35 000$ per capita;

c) As obras encontrarem-se devidamente licenciadas ou autorizadas pela Câmara Municipal ou estarem isentas de licenciamento ou de autorização, nos termos legais.

7 - Os encargos mensais permanentes do agregado familiar com a saúde e a habitação, e, bem assim, com despesas provenientes directamente de decisões judiciais, todos comprovadamente existentes, serão deduzidos ao rendimento identificado na alínea b) da cláusula anterior.

8 - Documentos que instruem o processo de candidatura aos apoios a conceder:

a) Formulário de candidatura, em modelo a fornecer pela Câmara Municipal;

b) Declaração de compromisso de honra em como o concorrente reúne as condições de acesso aos apoios identificadas nas alíneas a) a c) da cláusula 6;

c) Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia comprovativo do disposto na alínea a) da cláusula n.º 6 e da composição do agregado familiar;

d) Informação da Junta de Freguesia quanto à situação sócio-económica do agregado familiar;

e) Declaração de compromisso de não alienar o imóvel durante os cinco anos subsequentes à percepção dos apoios e de nele habitar efectivamente com residência permanente pelo mesmo período de tempo;

f) Fotocópia do bilhete de identidade e do número de contribuinte devidamente actualizados;

g) Declaração do rendimento mensal actual, emitida pela entidade patronal, ou apresentação da declaração de rendimentos anual (IRS) no caso de se tratar de trabalhador por conta própria;

h) Projecto da obra;

i) Quando necessário, apresentação do alvará de licença municipal que titula a execução das obras;

j) Documento comprovativo da propriedade ou posse do imóvel ou autorização do respectivo proprietário.

9 - A apreciação e decisão de que os concorrentes aos apoios reúnem as condições estabelecidas no presente Regulamento será feita pela Câmara Municipal em sua reunião.

Cláusulas especiais

10 - No caso de incumprimento do disposto na alínea e) da cláusula n.º 8, o infractor constitui-se no dever de indemnizar a autarquia em 100% do valor dos apoios concedidos.

11 - Não poderá ser dado outro fim ao imóvel que não seja o habitacional do próprio, nem proceder a qualquer alteração arquitectónica em nenhuma das fachadas.

12 - A Câmara Municipal poderá, em qualquer altura, requerer ou diligenciar por qualquer meio de prova idóneo comprovativo da veracidade das declarações apresentadas pelos concorrentes ou da sua real situação económica e familiar.

13 - No caso de verificação dolosa de falsas declarações, o concorrente terá imediatamente de repor os apoios em espécie concedidos, sem prejuízo da efectivação das responsabilidades civis ou criminais que ao caso houver lugar.

14 - Para efeitos do disposto na cláusula anterior, no caso de a reposição em espécie já não ser possível, o beneficiado indemnizará a autarquia em 100% do valor global dos apoios concedidos.

15 - A Câmara Municipal organizará processos individuais compostos pelos seguintes elementos:

a) Requerimento de candidatura;

b) Planta de localização do imóvel;

c) Fotografia do imóvel;

d) Memória descritiva das obras a executar e respectiva listagem;

e) Documento comprovativo da propriedade ou posse do imóvel ou autorização do respectivo proprietário;

f) Declaração do IRS;

g) Projecto aprovado pela Câmara Municipal, quando necessário;

h) Tipo, quantidades e valor global dos apoios concedidos por cada agregado familiar.

16 - As juntas de freguesia da área do município poderão também receber e organizar, nas condições do presente Regulamento, os processos dos interessados, sobre os mesmos emitindo o seu parecer, remetendo-os para a análise e decisão final da Câmara Municipal.

17 - Um técnico da Câmara Municipal fiscalizará as obras e os apoios concedidos serão disponibilizados à medida do bom andamento das mesmas, em função do prazo de execução previsto.

18 - Os casos omissos serão decididos por deliberação da Câmara Municipal;

19 - Os beneficiários ficam obrigados a assinar a declaração de compromisso em anexo ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante

Declaração de compromisso a que se reporta a cláusula 19 do Regulamento dos Apoios em Cedência de Materiais de Construção e Utilização de Maquinaria Municipal para Obras Particulares de Agregados Familiares Carenciados no Município das Lajes das Flores

F ... abaixo assinado, declara, por este meio, para os devidos e legais efeitos, sob compromisso de honra, que reúne todas as condições, de facto e de direito, previstas no Regulamento dos Apoios em Cedência de Materiais de Construção e Utilização de Maquinaria Municipal para Obras Particulares de Agregados Familiares Carenciados no Município das Lajes das Flores para poder beneficiar dos apoios nele contemplados, obrigando-se, por esta forma, a respeitar integralmente todas as condições no mesmo Regulamento estabelecidas para a percepção do apoio requerido.

(Data e assinatura)

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados no átrio dos Paços do Concelho e nos lugares públicos do costume.

24 de Julho de 2001. - O Presidente da Câmara, João António Vieira Lourenço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1933734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda