Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10791/2001, de 30 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 10 791/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, faz-se público que, por despacho de 24 de Julho de 2001 do reitor da Universidade Nova de Lisboa, se encontra aberto concurso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário do República, com vista ao recrutamento de um elemento para desempenhar funções na área de secretariado da comissão instaladora do Departamento de Conservação e Restauro, correspondente à categoria de técnico de 2.ª classe da carreira técnica, em regime de contrato administrativo de provimento.

2 - Prazo de validade do contrato - o contrato é celebrado por um ano, tácita e sucessivamente renovável por iguais períodos, tendo como limite o termo do regime de instalação.

3 - Local de trabalho - Departamento de Conservação e Restauro, Campus da Caparica, junto da Faculdade de Ciências e Tecnologia, 2829-516 Caparica.

4 - Área funcional - secretariado e apoio técnico e administrativo.

5 - Conteúdo funcional - apoio de secretariado à comissão instaladora do Departamento de Conservação e Restauro, acompanhamento e encaminhamento administrativo, privilegiando-se os assuntos relacionados com os serviços académicos, contratação de pessoal docente e não docente e aquisição de material, de entre outros, atendimento de pessoal e organização e manutenção do arquivo.

6 - Remuneração - o vencimento será o resultante da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, escalão 1, índice 285, actualmente no montante de 172 600$00 (E 15 690,91), acrescido de subsídio de refeição, actualizável segundo as alterações que vierem a ocorrer durante a vigência do contrato.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão ser admitidos os indivíduos não vinculados à Administração Pública que satisfaçam cumulativamente e até ao fim do prazo de entrega de candidaturas os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisito especial - habilitações literárias - curso superior de Secretariado, ao nível mínimo de bacharelato (ISLA ou equivalente).

8 - São condições de preferência:

a) Experiência profissional - experiência de secretariado de direcção/administração de pelo menos cinco anos em empresa ou instituição de grande dimensão;

b) Bons conhecimentos de inglês e francês;

c) Conhecimentos de informática na óptica de utilizador (ambiente Windows);

d) Vontade de actualização permanente.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Os requerimentos deverão ser dirigidos à Secção de Pessoal da Reitoria desta Universidade, podendo ser entregues pessoalmente na mesma Secção durante o horário normal de expediente, sita na Praça do Príncipe Real, 26, 1269-150 Lisboa, ou enviados pelo correio, registados com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas para o mesmo endereço, deles devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa [nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone (actualizado) e profissão];

b) Habilitações literárias, com indicação da média final do curso;

c) Habilitações profissionais (acções de formação e outras);

d) Identificação do concurso com a indicação do número e da data do Diário da República em que venha publicado;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão levados em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

9.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificado comprovativo das habilitações literárias e média final do curso, bem como da formação complementar (autenticado);

b) Curriculum vitae detalhado, do qual constem as tarefas desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade profissional e os respectivos tempos de permanência;

c) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10 - Poderão ser dispensados na fase de apresentação das candidaturas os documentos comprovativos dos requisitos gerais constantes do n.º 7.1 do presente aviso, devendo para tal os candidatos apresentar declaração, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles. Serão, no entanto, os referidos documentos exigidos ao candidato que venha a ser provido.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.

13 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor Fernando Jorge da Silva Pina, vogal da comissão instaladora do Departamento de Conservação e Restauro.

Vogais efectivos:

Licenciada Fernanda Martinez Cabanelas Antão, administradora da UNL.

Licenciada Maria do Carmo Sampaio dos Santos, técnica superior de 2.ª classe da Reitoria da UNL.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Virgínia Eva F. Sousa Guerreiro, assessora principal da Reitoria da UNL.

Licenciada Maria Fernanda da Silva Loureiro Dias, assessora principal da Reitoria da UNL.

O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 de Julho de 2001. - A Administradora, Fernanda Cabanelas Antão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1933626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda