a) Celebrar os contratos de trabalho a termo resolutivo, praticando os actos resultantes da revogação ou caducidade dos mesmos;
b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, bem como a ultrapassagem dos limites fixados nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, ao abrigo da alínea d) do n.º 3 do mesmo dispositivo e respectiva compensação;
c) Autorizar o uso em serviço de veículo próprio, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, assim como o pagamento dos correspondentes abonos;
d) Justificar ou injustificar faltas;
e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
f) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
g) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, acções de formação ou outras iniciativas semelhantes;
h) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não;
i) Celebrar contratos de prestação de serviços com entidades nacionais ou estrangeiras, tendo em vista a realização de projectos, bem como tarefas de avaliação, acompanhamento e controlo das candidaturas.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados desde 14 de Março de 2005.
22 de Dezembro de 2005. - O Secretário de Estado do Ambiente,
Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.