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Declaração 257/2001, de 27 de Agosto

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Texto do documento

Declaração 257/2001 (2.ª série). - Torna-se público que esta Direcção-Geral registou, com o n.º 01.17.07.00/0B-01.P.D, uma alteração ao Plano Director Municipal de Murça, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 109, de 11 de Maio de 1995.

Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado que se enquadra no preceituado na alínea d) do n.º 1 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, consistindo somente num ajustamento da redacção do artigo 56.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Murça.

Nos termos do preceituado na alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publica-se em anexo a esta declaração o texto da alteração em apreço, bem como a deliberação da Assembleia Municipal de Murça de 3 de Maio de 2001 que a aprovou.

13 de Agosto de 2001. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, José Diniz Freire.

ANEXO

"Artigo 56.º

Número de pisos

Nestes espaços, o número de pisos permitido é de 2 pisos, sem prejuízo do disposto no artigo 17.º"

Certidão

Maria Teresa Carvalho Rodrigues Cardoso, primeiro-secretário da Assembleia Municipal de Murça, certifica:

Da minuta da acta da sessão ordinária desta Assembleia Municipal, realizada no dia 27 de Abril de 2001, encontra-se exarada a seguinte deliberação, com a presença de 19 membros dos 24 elementos que constituem a Assembleia Municipal, a qual foi aprovada por unanimidade:

"Alteração sujeita ao regime simplificado do Plano Director Municipal de Murça, nos termos do artigo 94.º do Decreto-Lei 388/99, de 22 de Setembro.

A Assembleia deliberou, por unanimidade dos membros presentes, aprovar a alteração ao regime simplificado do Plano Director Municipal."

Esta minuta foi aprovada por unanimidade, nos termos do n.º 3 do artigo 92.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro.

Por ser verdade se passou a presente certidão, que assino e autentico com o carimbo a óleo em uso nesta Assembleia Municipal.

Murça, 3 de Maio de 2001. - O Primeiro-Secretário da Assembleia Municipal, Maria Teresa Carvalho Rodrigues Cardoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1933025.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-30 - Decreto-Lei 388/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime a aplicar aos corpos especiais que existem no quadro de pessoal do Instituto Nacional do Desporto, aprovado pela Portaria nº 847/98 de 8 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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