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Despacho 17936/2001, de 27 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 936/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no n.º 2 do despacho 15 716/2000 (2.ª série), do director-geral dos Serviços Prisionais, de 15 de Junho de 2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 30 de Julho de 2001, subdelego no director de serviços de Gestão Financeira e Patrimonial desta Direcção-Geral, licenciado Carlos Manuel da Silva Broega, as seguintes competências:

a) Autorizar as despesas relativas a empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços até ao limite de 2500 contos, mediante recurso ao procedimento adequado;

b) Autorizar e emitir os meios de pagamento relativos ao sistema de informação contabilística, bem como movimentar as contas referentes a fundos de maneio abertas no mesmo âmbito, designadamente a assinatura de cheques;

c) Assinar folhas e documentos de despesa a remeter às delegações da Direcção-Geral do Orçamento ou ao Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça;

d) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços após o prazo regulamentar;

e) Assinar todas as requisições de bens ou serviços, quando previamente autorizadas;

f) Assinar todas as requisições de transporte relativas a deslocações previamente autorizadas;

g) Autorizar o processamento antecipado dos abonos legais relativos a deslocações de serviço previamente autorizadas;

h) Autorizar o processamento de subsídios de renda de casa;

i) Autorizar o processamento dos boletins itinerários mensais desde que as respectivas deslocações tenham sido previamente autorizadas;

j) Praticar os actos previstos no regulamento de horário de trabalho dos serviços centrais da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 10 de Setembro de 1999, nos artigos 9.º, 10.º e 11.º relativamente ao pessoal afecto à respectiva direcção de serviços;

l) Assinar a correspondência ou expediente necessário à execução das decisões proferidas, dirigido às delegações da Direcção-Geral do Orçamento, ao Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça, às direcções de serviços, divisões, repartições ou serviços equiparados da Administração Pública, bem como a quaisquer entidades particulares, excepto as referidas na alínea pp) do despacho acima referido.

2 - Nos termos das mesmas disposições, subdelego no director de serviços de Gestão de Recursos Humanos e Apoio Geral, licenciado José Augusto Montenegro Pina Aragão, as competências previstas nas alíneas j) e l) do n.º 1, assim como a competência para transmitir informação relativa a situações funcionais de funcionários dos serviços e, nos casos pertinentes, remeter os respectivos processos individuais.

3 - Nos termos das mesmas disposições, subdelego no director de serviços de Organização e Informática, licenciado Carlos Alberto Nunes André Palma Borralho, as competências previstas nas alíneas j) e l) do n.º 1.

4 - Nos termos das mesmas disposições, subdelego no chefe de divisão de Gestão Financeira e Orçamental, licenciado José da Graça Lourenço Quitério, a competência para movimentar as contas referentes a fundos de maneio abertas no âmbito do SIC, designadamente a assinatura de cheques.

5 - Este despacho produz efeitos desde 15 de Maio de 2001, ficando pelo mesmo ratificados todos os actos praticados desde essa data pelos referidos dirigentes no âmbito desta delegação de competências.

30 de Julho de 2001. - O Subdirector-Geral, António Manuel Pinto Ferreira dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1932997.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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