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Despacho 17790/2001, de 24 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 790/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e dos artigos 36.º, n.º 2, e 37.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e tendo presente o despacho de delegação de competências do director-geral dos Serviços Prisionais de 15 de Junho de 2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 30 de Julho de 2001, sob o n.º 15 717/2001, subdelego no director de Serviços de Saúde, licenciado Manuel Balsinhas Pinéu, as competências para:

a) Assinar certificados de presença em iniciativas promovidas pela Direcção de Serviços de Saúde;

b) Praticar os actos previstos nos artigos 9.º, 10.º e 11.º do regulamento de horário de trabalho dos serviços centrais da DGSP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 10 de Setembro de 1999, relativamente ao pessoal afecto à Direcção de Serviços de Saúde;

c) Assinar correspondência e expediente para transmissão de actos praticados pela subdelegante e para solicitação de informação ou documentação para os processos administrativos que corram termos na Direcção de Serviços de Saúde, com excepção dos dirigidos a gabinetes de titulares de órgão de soberania, de outros órgãos do Estado, de associações públicas, de sindicatos, de associações patronais e de órgãos de comunicação social.

2 - Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos previstos no presente despacho que tenham sido praticados pelo subdelegado desde 1 de Junho de 2001.

1 de Agosto de 2001. - A Subdirectora-Geral, Maria da Graça Campinos Poças.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1932712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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