Portaria 1420/2001 (2.ª série). - Por portaria de 20 de Julho de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de coronel e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugados com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro, o seguinte oficial:
MAJ INF (REF) (31200153) Francisco Joaquim Passos Águas.
Com a aplicação da citada lei, compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1954;
Tenente, com a antiguidade de 13 de Abril de 1957;
Capitão, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1959;
Major, com a antiguidade de 12 de Julho de 1970;
Tenente-coronel, com a antiguidade de 31 de Dezembro de 1976;
Coronel, com a antiguidade de 7 de Abril de 1982.
Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então coronel de infantaria (50989811) Manuel Jorge da Costa Martinho e à direita do coronel de infantaria (51392811) António Alves Pereira da Rocha.
Considerando a antiguidade no posto de coronel (7 de Abril de 1982) e a data em que foi desligado do serviço (31 de Dezembro de 1990), tem direito à remuneração pelo seu posto no 2.º escalão, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 408/90, de 31 de Dezembro. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.
31 de Julho de 2001. - O Chefe da Repartição, em substituição, Pedro Miguel Calado Gomes da Silva, TCOR ART.