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Aviso 10520/2001, de 23 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 10 520/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para a categoria de técnico especialista de 1.ª classe do ramo de radiologia da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 13 de Julho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de uma vaga de técnico especialista de 1.ª classe de radiologia da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1277/95, de 27 de Outubro.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 564/99, de 21 de Dezembro e 427/89, de 7 de Dezembro, pela Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga referida, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - Hospital de Pulido Valente, sito na Alameda das Linhas de Torres, 117, 1769-001 Lisboa.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Gerais - os referidos no artigo 47.º, n.º 2, do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5.2 - Especiais - ser detentor da categoria de técnico especialista do ramo de radiologia da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica com, pelo menos, três anos de exercício de funções na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz.

6 - Candidaturas:

6.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração deste Hospital, podendo ser entregue no Serviço de Expediente Geral durante o horário normal de funcionamento, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para a morada indicada no n.º 4.

7 - Conteúdo - do requerimento terá de constar:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Identificação do concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

c) Categoria profissional;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento.

8 - Documentação - deverão ser anexados ao requerimento de admissão os seguintes documentos, sem os quais os candidatos serão excluídos:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Documento passado pelo organismo a que se encontra vinculado onde constem a categoria que detém, o tempo de efectivo serviço na mesma e a avaliação de desempenho referente aos últimos três anos;

c) Documentos comprovativos da formação profissional complementar;

d) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Prova pública de discussão da monografia.

9.1 - A avaliação curricular, ponderada de acordo com os elementos previstos no anexo III da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, tem a seguinte fórmula:

AC=(HA+NC+3FP+3EP+2AR)/10

em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas de base;

NC=nota final de curso de formação profissional;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

AR=actividades relevantes.

9.2 - A prova pública de discussão da monografia, estruturada de acordo com as exigências do n.º 5.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, será ponderada através da ficha a que se refere o anexo V da referida portaria.

9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no Serviço de Pessoal e no átrio principal do Hospital.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Vítor Manuel Peres Fernandes da Cunha, técnico director de radiologia do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo.

1.º vogal efectivo - Eurico Vito Bugalho, técnico especialista de 1.ª classe de radiologia do Hospital de Curry Cabral.

2.º vogal efectivo - Manuel Neves Marques, técnico especialista de 1.ª classe de radiologia do Hospital de Júlio de Matos.

1.º vogal suplente - Maria Alexandrina Lino Rã da Silva, técnica especialista de 1.ª classe de radiologia do Hospital de Santa Maria.

2.º vogal suplente - Maria Fernanda Teixeira da Costa Gonçalves, técnica especialista de 1.ª classe de radiologia do Hospital de Santa Maria.

11.1 - O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

17 de Julho de 2001. - O Administrador-Delegado, A. Menezes Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1932566.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-27 - Portaria 1277/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE PULIDO VALENTE, APROVADO PELA PORTARIA 665/80, DE 16 DE SETEMBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 50/82, DE 13 DE JANEIRO, 1299/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 608/83, DE 26 DE MAIO, 638/84, DE 25 DE AGOSTO, 204/87, DE 21 DE MARCO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 160/88, DE 15 DE MARCO, 304/89, DE 21 DE ABRIL, 413/91, DE 16 DE MAIO, 1170/91, DE 15 DE NOVEMBRO, 115/93, DE 1 DE FEVEREIRO, 739/93, DE 14 DE AGOSTO, E 805/93 DE 7 DE SETE (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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