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Despacho 17697/2001, de 23 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 697/2001 (2.ª série). - Por despacho do chefe da RPMNP/DAMP de 12 de Junho de 2001, por subdelegação de poderes do MGEN/DAMP, após subdelegação do TGEN AGE, por delegação recebida do GEN CEME, são promovidos ao posto de primeiro-cabo, nos termos do n.º 1 do artigo 393.º do EMFAR, contando a antiguidade desde a data que a cada um se indica, a partir da qual têm direito à remuneração do novo posto, por satisfazerem as condições previstas no n.º 1 do artigo 395.º e do n.º 6 do artigo 396.º, ambos do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei 157/92, de 31 de Julho, com as alterações verificadas por força do normativo do artigo 30.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, os segundos-cabos em regime de contrato a seguir identificados:

Segundo-cabo RC 030-ACAR MISSIL NIM 14247797, Ricardo Miguel Infante Ribeiro - antiguidade desde 15 de Abril de 2001.

Segundo-cabo RC 064-SGSI NIM 12873796, Pedro Jorge Gomes - antiguidade desde 27 de Maio de 2001.

Segundo-cabo RC 064-SGSI NIM 07388298, Américo José Rodrigues de Campos - antiguidade desde 27 de abril de 2001.

Segundo-cabo RC 316-ELECT CONSTR NIM 10007799, Daniel Ribeiro Constantino - antiguidade desde 29 de Maio de 2001.

Segundo-cabo RC 064-SGSI NIM 01662397, Paulo Jorge Oliveira da Fonseca - antiguidade desde 15 de Maio de 2001.

Segundo-cabo RC 722-MVA NIM 04990996, Pedro Miguel Pereira de Melo - antiguidade desde 27 de Maio de 2001.

Segundo-cabo RC 722-MVA NIM 15184798, Rui Tiago dos Santos Figueiredo Pereira - antiguidade desde 27 de Maio de 2001.

Segundo-cabo RC 064-SGSI NIM 01836096, Manuel Filipe da Costa Faria - antiguidade desde 29 de Maio de 2001.

Segundo-cabo RC 064-SGSI NIM 01593495, Luís Francisco Figueira Cachapa - antiguidade desde 15 de Abril de 2001.

Segundo-cabo RC 501-SOC NIM 12565498, Paulo José Rodrigues Salgado Gomes - antiguidade desde 11 de Fevereiro de 2001.

Segundo-cabo RC 263-PE NIM 01349297, Vítor Miguel Pinto Rocha - antiguidade desde 15 de Abril de 2001.

Segundo-cabo RC 438-MECTELEIMPR NIM 02964998, Edgar Manuel Ferreira Antunes - antiguidade desde 10 de Maio de 2001.

Segundo-cabo RC 620-COZ NIM 01501197, Nuno Miguel Cristina Guerreiro - antiguidade desde 17 de Abril de 2001.

Segundo-cabo RC 031-AT INF NIM 14795994, Ricardo Filipe Portas da Silva - antiguidade desde 14 de Abril de 2001.

Segundo-cabo RC 421-OP TM NIM 02589996, Manuel Joaquim Martins Ferreira - antiguidade desde 15 de abril de 2001.

Segundo-cabo RC 406-MECMONTCABOS NIM 11479194, Rui Pedro Silva Pimentel - antiguidade desde 15 de Abril de 2001.

Segundo-cabo RC 078-TTCM NIM 16837197, Paulo Jorge Assucena Taveira Pereira - antiguidade desde 6 de Maio de 2001.

Segundo-cabo RC 077-DOBRPARA NIM 18785297, Pedro Alexandre Frutuoso Oliveira e Melo - antiguidade desde 6 de Maio de 2001.

Segundo-cabo RC 078-TTCM NIM 14727596, Sérgio Freire da Silva - antiguidade desde 6 de Maio de 2001.

Segundo-cabo RC 030-ACAR MISSIL NIM 17503595, Paulo César Campos Silva - antiguidade desde 5 de Maio de 2001.

Segundo-cabo RC 064-SGSI NIM 05206996, Sérgio Emanuel Mendes da Silva - antiguidade desde 15 de Janeiro de 2001.

Segundo-cabo RC 437-OP TT NIM 07341293, Miguel Jorge Pereira Dias - antiguidade desde 1 de Janeiro de 2001.

Segundo-cabo RC 064-SGSI NIM 06523295, Rui Alberto Gonçalves Sousa - antiguidade desde 1 de Janeiro de 2001.

31 de Maio de 2001. - O Chefe da Repartição, Manuel Cardoso Ferreira, COR INF CMD.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1932506.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-31 - Decreto-Lei 157/92 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA O ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS NO SENTIDO DE, NA SEQUÊNCIAS DAS ALTERAÇÕES A LEI DO SERVIÇO MILITAR, O ADAPTAR AOS NOVOS PRINCÍPIOS RELATIVOS AO SERVIÇO EFECTIVO NORMAL E AO REGIME DE CONTRATO, BEM COMO DE ESTABELECER O REGIME DE VOLUNTARIADO. AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES, DO LIVRO IV DO PRESENTE ESTATUTO SÓ SERAO APLICADAS AOS MILITARES A INCORPORAR A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1993, MANTENDO-SE PARA OS MILITARES A INCORPORAR ATE ESTA DATA AS DISPOSIÇÕES EM VIGOR ANTES DA PUBLICAÇÃO DO PRES (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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