Despacho 577/2006, de 10 de Janeiro
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DAS OBRAS PÚBLICAS E DAS COMUNICAÇÕES-MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 7, de 10.01.2006, Pág. 396
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Data:
2006-01-10
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Delega competências do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos, no conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, E.P.
Despacho 577/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos da Lei Orgânica do XVII
Governo Constitucional, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, n.º 16 229/2005 (2.ª série), de 7 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 26 de Julho de 2005, subdelego no conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, E. P. E., em relação à gestão do quadro de pessoal transitório afecto à empresa, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Autorizar, nas condições previstas na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.ª do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, a prestação e pagamento de trabalho extraordinário para além dos limites estabelecidos nos n.os 1 e 2 daquele preceito legal, sem contudo exceder um terço do vencimento mensal, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º do mesmo diploma;
1.2 - Conceder licenças sem vencimento até um ano, ou de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade, nos termos dos artigos 76.º e seguintes do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
1.3 - Determinar a suspensão preventiva de funcionários ou agentes em processos disciplinares, a que se refere o n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
1.4 - Autorizar a passagem de certidões por prova testemunhal, nos termos e para os efeitos do artigo 14.º do Decreto-Lei 134/79, de 18 de Maio.
2 - Ficam autorizadas as subdelegações de competência elencadas no número anterior.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 14 de Março de 2005, ficando por este meio ratificados o actos entretanto praticados no âmbito das referidas competências.
19 de Dezembro de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras
Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/01/10/plain-193246.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/193246.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1979-05-18 -
Decreto-Lei
134/79 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais
Reformula o Decreto-Lei n.º 45/76, de 20 de Janeiro, e estabelece um subsídio vitalício aos funcionários e agentes do Estado não subscritores da Caixa Geral de Aposentações.
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1984-01-16 -
Decreto-Lei
24/84 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna
Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.
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1998-08-18 -
Decreto-Lei
259/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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2001-05-11 -
Decreto-Lei
157/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.
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