Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publicam as seguintes transferências de verbas, autorizadas nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma:
(ver documento original)
As alterações orçamentais discriminadas na presente declaração foram autorizadas pelo Chefe do Estado-Maior da Armada por despacho de 5 de Novembro corrente.
6.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 12 de Novembro de 1982. - O Director, Fernando Baltazar Tojeiro Falcão.