Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, a Portaria 974/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 240, de 16 de Outubro de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 5.,º n.º 3, alínea b), onde se lê "Declaração de responsabilidade passada por mento, área de intervenção, efectivos previstos no artigo 3.º» deve ler-se "Declaração de responsabilidade passada pelo médico veterinário com as condições previstas no artigo 3.º».
No artigo 7.º, n.º 7, onde se lê "Utilizar os serviços do centro de dados da Direcção-Geral da Pecuária logo que recebam instruções para o efeito;» deve ler-se "Utilizar os serviços do centro de processamento de dados da Direcção-Geral da Pecuária logo que recebam instruções para o efeito;».
No artigo 16.º, n.º 1, alínea i), onde se lê "Comunicar as ocorrências anormais no domínio da reprodução verificada no exercício das suas funções;» deve ler-se "Comunicar as ocorrências anormais no domínio da reprodução verificadas no exercício das suas funções;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Novembro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.