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Contrato (extracto) 904/2001 - AP, de 22 de Agosto

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Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 904/2001 - AP. - Por deliberação do conselho de administração de 7 de Junho de 2001:

Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogáveis até ao máximo de seis meses, com início a partir de 18 de Junho de 20001, aos auxiliares de acção médica abaixo mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal dos Serviços Gerais:

Ana Paula Fernandes Gonçalves Araújo.

Laura Maria Lima Gonçalves Rocha.

Maria Clotilde Correia Moreira Mota.

Maria Julieta Marques Rebelo Gomes.

Sofia Conceição Silva Ferreira Ribeiro.

Sónia Cristina Castro Barbosa.

(Isento de declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)

13 de Julho de 2001. - A Directora do Departamento de Recursos Humanos, Celeste Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1932061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-27 - Decreto-Lei 64-A/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho, incluindo as condições de celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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