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Aviso 6603/2001, de 22 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6603/2001 (2.ª série) - AP. - Por deliberação do conselho de administração deste Centro Hospitalar de 22 de Março de 2001 foram autorizadas as contratações, em regime de contrato de trabalho a termo certo, por seis meses, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho com os seguintes enfermeiros, com início em 18 de Maio de 2001:

Alda Maria Nina da Rocha.

Carmem Alexandra Vaz da Silva.

Daniel Jorge Cardoso Pereira da Silva.

Daniel Vieira Monteiro.

Daniela Leal Pereira.

Francisco José de Sá Antunes.

Marta Alexandra Alves Teixeira.

Marta Alexandra Pereira Nunes.

Maria Cecília Cerqueira de Almeida.

Paulo Jorge Correia Gomes.

Paulo José Esperança Alves.

Sandra Maria Vieira de Carvalho.

Sérgio Bruno dos Santos Sousa.

Sílvia Liliana da Silva Mendonça Teixeira.

Sofia Raquel da Silva Dias.

Susana Alexandra do Amaral de Jesus Pina.

Susana Cristina dos Santos Matos.

Vanda Isabel Duarte Serrão.

Com início em 21 de Maio de 2001:

Cátia Sofia Fernandes Almeida Lopes.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

13 de Julho de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, António Joaquim Sousa e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1931875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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