Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 17548/2001, de 21 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 17 548/2001 (2.ª série). - A resolução SU-3/99, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pela resolução SU-37/99, de 25 de Outubro, aprovou a criação de vários cursos de qualificação para o exercício de outras funções educativas, nos termos do Decreto-Lei 255/98, de 11 de Agosto, e da Portaria 760-A/98, de 14 de Setembro. Impõe-se agora proceder à aprovação dos correspondentes planos de estudos.

Assim, sob proposta do conselho académico, determino:

1 - Os planos de estudos dos seguintes cursos de qualificação, ministrados na Universidade do Minho, são os constantes dos anexos ao presente despacho:

Curso de Qualificação em Animação Sócio-Cultural - Educação Comunitária;

Curso de Qualificação em Orientação Educativa.

2 - São igualmente fixados os regimes de precedências e os coeficientes de ponderação para o cálculo da classificação final relativos aos referidos cursos.

3 - Os planos de estudos assim aprovados começam a vigorar no ano lectivo de 2001-2002.

24 de Julho de 2001. - O Reitor, Licínio Chainho Pereira.

ANEXO

Curso de qualificação em Animação Sócio-Cultural - Educação Comunitária (ver nota *)

1 - Plano de estudos:

(ver documento original)

(nota *) Confere o grau de licenciado, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 255/98, de 11 de Agosto.

Opção I:

Temas de Associativismo Educacional;

Pedagogia da Educação de Adultos e Animação Comunitária;

Políticas de Integração Social.

Opção II:

Educação para a Comunicação Social;

Oficina de Arte Popular;

Educação, Lazer e Tempos Livres;

Temas de Educação Pessoal e Social.

2 - Síntese por áreas científicas:

Áreas científicas obrigatóriasÁreas científicas optativas

(ver documento original)

3 - Regime de precedências - não são estabelecidas precedências formais neste curso.

4 - Classificação final - a classificação final é obtida a partir das classificações de cada disciplina e do factor de ponderação das respectivas unidades de crédito, de acordo com a fórmula:

(ver documento original)

Curso de qualificação em Orientação Educativa (ver nota *)

1 - Plano de estudos:

(ver documento original)

(nota *) Confere o grau de licenciado, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 255/98, de 11 de Agosto.

Opção:

Questões de Educação Multicultural;

Educação Comunitária Ambiental;

Profissão Docente e Condição Feminina.

2 - Síntese por áreas científicas:

(ver documento original)

3 - Regime de precedências - não são estabelecidas precedências formais neste curso.

4 - Classificação final - a classificação final é obtida a partir das classificações de cada disciplina e do factor de ponderação das respectivas unidades de crédito, de acordo com a fórmula:

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1931661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 255/98 - Ministério da Educação

    Regula as condições em que os educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário, titulares de um diploma de bacharelato ou equivalente para prosseguimento de estudos, podem adquirir o grau académico de licenciatura.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-14 - Portaria 760-A/98 - Ministério da Educação

    Cria os tipos de cursos para a aquisição do grau de licenciados pelos educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário titulares do grau de bacharel ou equivalente para efeitos de prosseguimento de estudos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda