Despacho 17 548/2001 (2.ª série). - A resolução SU-3/99, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pela resolução SU-37/99, de 25 de Outubro, aprovou a criação de vários cursos de qualificação para o exercício de outras funções educativas, nos termos do Decreto-Lei 255/98, de 11 de Agosto, e da Portaria 760-A/98, de 14 de Setembro. Impõe-se agora proceder à aprovação dos correspondentes planos de estudos.
Assim, sob proposta do conselho académico, determino:
1 - Os planos de estudos dos seguintes cursos de qualificação, ministrados na Universidade do Minho, são os constantes dos anexos ao presente despacho:
Curso de Qualificação em Animação Sócio-Cultural - Educação Comunitária;
Curso de Qualificação em Orientação Educativa.
2 - São igualmente fixados os regimes de precedências e os coeficientes de ponderação para o cálculo da classificação final relativos aos referidos cursos.
3 - Os planos de estudos assim aprovados começam a vigorar no ano lectivo de 2001-2002.
24 de Julho de 2001. - O Reitor, Licínio Chainho Pereira.
ANEXO
Curso de qualificação em Animação Sócio-Cultural - Educação Comunitária (ver nota *)
1 - Plano de estudos:
(ver documento original)
(nota *) Confere o grau de licenciado, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 255/98, de 11 de Agosto.
Opção I:
Temas de Associativismo Educacional;
Pedagogia da Educação de Adultos e Animação Comunitária;
Políticas de Integração Social.
Opção II:
Educação para a Comunicação Social;
Oficina de Arte Popular;
Educação, Lazer e Tempos Livres;
Temas de Educação Pessoal e Social.
2 - Síntese por áreas científicas:
Áreas científicas obrigatóriasÁreas científicas optativas
(ver documento original)
3 - Regime de precedências - não são estabelecidas precedências formais neste curso.
4 - Classificação final - a classificação final é obtida a partir das classificações de cada disciplina e do factor de ponderação das respectivas unidades de crédito, de acordo com a fórmula:
(ver documento original)
Curso de qualificação em Orientação Educativa (ver nota *)
1 - Plano de estudos:
(ver documento original)
(nota *) Confere o grau de licenciado, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 255/98, de 11 de Agosto.
Opção:
Questões de Educação Multicultural;
Educação Comunitária Ambiental;
Profissão Docente e Condição Feminina.
2 - Síntese por áreas científicas:
(ver documento original)
3 - Regime de precedências - não são estabelecidas precedências formais neste curso.
4 - Classificação final - a classificação final é obtida a partir das classificações de cada disciplina e do factor de ponderação das respectivas unidades de crédito, de acordo com a fórmula:
(ver documento original)