Contrato 1739/2001. - Contrato-programa. - De acordo com o artigo 34.º da Lei 1/90, de 13 de Janeiro (Lei de Bases do Sistema Desportivo), e no regime previsto no Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro, é celebrado entre o Instituto Nacional do Desporto e o Comité Olímpico de Portugal, adiante desigando abreviadamente por Comité, representados pelos respectivos presidentes, um contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato a atribuição ao Comité outorgante da contribuição financeira constante da cláusula 3.ª deste contrato para apoio à execução do programa de actividades que o Comité apresentou neste Instituto e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2001.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira a prestar pelo Instituto Nacional do Desporto ao Comité outorgante para os efeitos referidos na cláusula 1.ª é do montante de 70 000 000$00 (E 349 158,33).
Cláusula 4.ª
Afectação da comparticipação financeira
A comparticipação financeira constante da cláusula 3.ª deverá, pelo Comité outorgante, ser afectada à execução do programa de actividades referido na cláusula 1.ª
Cláusula 5.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida na cláusula 3.ª disponibiliza-se pela forma seguinte:
a) A quantia de 15 210 000$00 (E 75 867,16), já entregue como adiantamento;
b) 6 840 000$00 (E 34 117,78), no final de cada um dos meses de Maio, Junho, Julho, Agosto, Setembro, Outubro e Novembro;
c) O remanescente, de 6 910 000$00 (E 34 466,93), até ao final do mês de Dezembro.
Cláusula 6.ª
Atribuições do Comité
São atribuições do Comité:
a) Entregar no prazo de 30 dias após a celebração deste contrato-programa o orçamento corrigido do programa de actividades em função do apoio financeiro a ser prestado através deste contrato, o qual deverá ser consubstanciado num mapa discriminativo das despesas por cada uma das rubricas objecto do contrato com indicação das alocações efectuadas e os critérios das respectivas imputações;
b) Dar cumprimento ao programa de actividades e orçamento corrigidos apresentados ao Instituto Nacional do Desporto por forma a atingir os objectivos expressos no mesmo;
c) Enviar ao IND até 30 de Agosto de 2001 um mapa de execução orçamental segundo a estrutura referenciada na alínea a) desta cláusula, referente ao 1.º semestre e acompanhado do respectivo balancete analítico;
d) Enviar ao IND até 28 de Fevereiro de 2001 um mapa de execução orçamental segundo a estrutura referenciada na alínea a) desta cláusula, referente ao ano e acompanhado do respectivo balancete analítico;
e) Suportar os custos resultantes das requisições, licenças extraordinárias e dispensas de prestação de trabalho dos diversos agentes desportivos solicitadas pelo Comité, no âmbito do programa de actividades apresentado ao IND;
f) Entregar até 31 de Março de 2001 o relatório anual e a conta de gerência, com o parecer do conselho fiscal e cópia da acta de aprovação pela assembleia geral, incluindo as demonstrações financeiras previstas no POCFAAC;
g) Apresentar até 15 de Novembro de 2001 o programa de actividades e o orçamento para o ano 2001, caso pretenda celebrar contrato-programa para esse ano.
Cláusula 7.ª
Atribuições do Instituto Nacional do Desporto
É atribuição do Instituto Nacional do Desporto verificar o exacto desenvolvimento do programa de actividades que justificou a celebração do presente contrato, procedendo ao acompanhamento e controlo da sua execução, com a observância do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro.
Cláusula 8.ª
Revisão e cessação do contrato
As revisões ou modificações do presente contrato, bem como a sua resolução por iniciativa do Instituto Nacional do Desporto, carecem de aprovação do Ministro da Juventude e do Desporto.
Lisboa, 17 de Maio de 2001. - O Presidente do Instituto Nacional do Desporto, Manuel Brito. - O Presidente do Comité Olímpico de Portugal, José Vicente Moura.
Homologo.
26 de Junho de 2001. - O Ministro da Juventude e do Desporto, José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.