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Despacho 17521/2001, de 21 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 521/2001 (2.ª série). - Considerando que o Regulamento (CEE) n.º 259/93, do Conselho, de 1 de Fevereiro, relativo à fiscalização e ao controlo das transferências de resíduos no interior, à entrada e à saída da Comunidade, estabelece os procedimentos aplicáveis ao movimento de resíduos, estipulando que a autoridade competente do Estado membro deve pronunciar-se acerca da transferência, autorizando ou objectando o movimento;

Considerando que as competências previstas no referido Regulamento conferidas à autoridade competente se integram no âmbito das atribuições do Instituto dos Resíduos, estabelecidas no Decreto-Lei 236/97, de 3 de Setembro, sendo pois esta autoridade competente responsável em Portugal pela aplicação do Regulamento;

Finalmente, considerando que, no âmbito das normas constantes do Regulamento, compete à presidente do Instituto dos Resíduos autorizar ou objectar os movimentos de resíduos, na sua qualidade de dirigente e responsável máxima pela gestão da actividade do organismo:

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, conjugado com o disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo:

1 - Delego no engenheiro Carlos Martins, vice-presidente, na engenheira Lurdes Carreira, vice-presidente, e na engenheira Filomena Lobo, directora, do Departamento de Gestão de Resíduos, a competência para autorizar ou objectar as transferências de resíduos, no âmbito dos procedimentos previstos no Regulamento (CEE) n.º 259/93, do Conselho, de 1 de Fevereiro.

2 - Este despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

21 de Julho de 2001. - A Presidente, Dulce Álvaro Pássaro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1931591.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 236/97 - Ministério do Ambiente

    Define as atribuições, competências e estrutura orgânica do Instituto dos Resíduos (INR), pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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