Despacho 17 521/2001 (2.ª série). - Considerando que o Regulamento (CEE) n.º 259/93, do Conselho, de 1 de Fevereiro, relativo à fiscalização e ao controlo das transferências de resíduos no interior, à entrada e à saída da Comunidade, estabelece os procedimentos aplicáveis ao movimento de resíduos, estipulando que a autoridade competente do Estado membro deve pronunciar-se acerca da transferência, autorizando ou objectando o movimento;
Considerando que as competências previstas no referido Regulamento conferidas à autoridade competente se integram no âmbito das atribuições do Instituto dos Resíduos, estabelecidas no Decreto-Lei 236/97, de 3 de Setembro, sendo pois esta autoridade competente responsável em Portugal pela aplicação do Regulamento;
Finalmente, considerando que, no âmbito das normas constantes do Regulamento, compete à presidente do Instituto dos Resíduos autorizar ou objectar os movimentos de resíduos, na sua qualidade de dirigente e responsável máxima pela gestão da actividade do organismo:
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, conjugado com o disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo:
1 - Delego no engenheiro Carlos Martins, vice-presidente, na engenheira Lurdes Carreira, vice-presidente, e na engenheira Filomena Lobo, directora, do Departamento de Gestão de Resíduos, a competência para autorizar ou objectar as transferências de resíduos, no âmbito dos procedimentos previstos no Regulamento (CEE) n.º 259/93, do Conselho, de 1 de Fevereiro.
2 - Este despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
21 de Julho de 2001. - A Presidente, Dulce Álvaro Pássaro.