Despacho 17 492/2001 (2.ª série). - Infra-estruturas informáticas para teleprocessamento de dados da actividade de inspecção técnica de veículos. - Nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 550/99, de 15 de Dezembro, as entidades autorizadas para a actividade de inspecção devem transmitir periodicamente à DGV por teleprocessamento os dados relativos às inspecções e aos veículos inspeccionados.
Por outro lado, o anexo I, n.º 3.7.1, da Portaria 1165/2000, de 9 de Dezembro, estabelece que as empresas autorizadas devem dispor de equipamento informático com estrutura adequada que permita a ligação ao sistema de telecomunicações com a DGV, devendo o hardware e o software em cada centro de inspecção ser adequado para facultar a ligação ao referido sistema.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 550/99, de 15 de Dezembro, determina-se:
1 - A gestão e o tratamento da informação relativos à inspecção técnica de veículos pela Direcção-Geral de Viação são efectuados através do sistema de informação de inspecção de veículos, designado por SIIV.
2 - O SIIV tem o objectivo de assegurar a ligação informática entre a DGV e os centros de inspecção por forma a garantir o acompanhamento, o controlo e a fiscalização do sistema de inspecção.
3 - Para os efeitos do número anterior, as entidades autorizadas devem diligenciar no sentido de proceder à instalação nos centros de inspecção respectivos das infra-estruturas necessárias à sua ligação ao SIIV, por forma que a ligação entre a DGV e os centros esteja apta a funcionar até ao final de Agosto de 2001.
4 - É aprovado o Manual de Instruções Técnicas SIIV (DGV, 7/2001) para utilização nos centros de inspecção.
5 - As infra-estruturas referidas no n.º 3 devem satisfazer os requisitos que constam das especificações técnicas do sistema informático referidas no anexo I do presente despacho.
6 - As entidades autorizadas devem proceder ao envio para a DGV das mensagens EDI relativas à inscrição e à inspecção de veículos em cada centro de inspecção onde exerçam a actividade com a periodicidade máxima de três horas.
7 - As entidades autorizadas devem utilizar o módulo de comunicações EDICITV, aprovado pela DGV, cujas especificações técnicas constam do anexo II do presente despacho.
8 - As entidades autorizadas devem garantir a interface do software de gestão próprio de cada centro de inspecção com o módulo EDICITV.
9 - Até 31 de Dezembro de 2001 as entidades autorizadas devem enviar à DGV uma memória descritiva do equipamento informático e da arquitectura do sistema de informação interna que cumpra os requisitos que constam dos n.os 3.7 e 4 do anexo I da Portaria 1165/2000.
27 de Julho de 2001. - O Director-Geral, António Nunes.
ANEXO I
Especificações técnicas relativas ao sistema informático dos centros de inspecção
Pré-requisitos para instalação do software
1 - Equipamentos disponíveis:
a) Computador pessoal:
Características mínimas:
Processador Pentium a 350 MHz;
Memória RAM de 64 Mb;
Disco rígido: 1 disco IDE de 4 GB, com 300 Mb livres em disco para instalação CD-ROM;
Sistema operativo: Windows 95, Windows 98 ou Windows NT;
b) Modem instalado e configurado - características mínimas - modem analógico, aprovado pela TELEPAC, que permita taxas de transferência de, pelo menos, 9600 bps;
c) Impressora laser.
2 - Comunicações:
a) Linha telefónica;
b) Código EAN;
c) Caixa de correio EDI (adesão ao serviço EDIPAC da TELEPAC).
3 - Software:
a) Gentran: director - software de comunicações e de tradução de mensagens EDI;
b) Módulo de comunicações EDICITV, com capacidade para um número médio de mensagens por cada centro, de 200 mensagens com um tamanho máximo, por mensagem, de 589 bytes.
ANEXO II
EDICITV
O EDICITV tem como objectivo principal servir de interface de comunicação entre os centros e a DGV, devendo permitir a gestão do fluxo de mensagens de e para a DGV ao nível das seguintes operações:
a) Inscrição de veículos;
b) Ficha de inspecção;
c) Início da actividade dos inspectores;
d) Cessação de actividade dos inspectores;
e) Suspensão de linha de inspecção;
f) Calibração de equipamentos;
g) Verificação de equipamentos;
h) Anulação de fichas.