Aviso 6590/2001 (2.ª série) - AP. - Atribuição de mérito excepcional. - Por deliberação desta Junta de Freguesia tomada na sua reunião de 20 de Junho de 2001, ratificada pela Assembleia de Freguesia na sua sessão ordinária de 27 de Junho de 2001, foi atribuída, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, a menção de mérito excepcional, com os efeitos previstos na alínea a) do n.º 4 do mesmo artigo 30.º, à funcionária Maria Vitorina de Jesus Gago, assistente administrativo principal, desde Abril de 1998 no escalão 260, e que seja considerada a redução de tempo de serviço para efeitos de progressão.
A atribuição de mérito excepcional é determinada pela forma zelosa, assídua e responsável como tem servido esta autarquia, condições e ou qualidades que sempre demonstrou no desempenho dos diversos serviços que lhe estão confiados.
Considerando que essa boa-vontade, disponibilidade, elevado sentido de responsabilidade e volume de trabalho não correspondem ao salário auferido, como tal deverão esses factos serem tidos em consideração.
Esta deliberação produz efeitos a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República.
10 de Julho de 2001. - O Presidente da Junta, Manuel Jesus Martins.