Portaria 1137/82
de 10 de Dezembro
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 397/77, de 17 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que no anexo VI da Portaria 530/82 sejam alteradas as datas das referências com os n.os 12 a 16 como segue:
(ver documento original)
Ministério da Educação, 30 de Novembro de 1982. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.