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Decreto 133/82, de 10 de Dezembro

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Sumário

Abre créditos especiais no montante de 2082315 contos.

Texto do documento

Decreto 133/82
de 10 de Dezembro
Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 2082315 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

(ver documento original)
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:

Orçamento das receitas do Estado
... Em contos
Receitas correntes:
Capítulo 05 "Transferências», grupo 01 "Sector público», artigo 01 "Estado (C. G. E.) ... 6278

Receitas de capital:
Capítulo 15 "Contas de ordem»:
Grupo 07 "Agricultura, Comércio e Pescas»:
Artigo 01 "Serviços regionais de agricultura» ... 11185
Artigo 12 "Instituto Português de Conservas de Peixe» ... 520900
Grupo 08 "Indústria, Energia e Exportação»:
Artigo 06 "Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais» ... 2500

Artigo 09 "Comissão de Créditos e Garantias de Créditos» ... 218000
Grupo 10 "Educação e das Universidades»:
Artigo 03 "Serviços sociais de estabelecimentos do ensino superior» ... 2700
Grupo 12 "Habitação, Obras Públicas e Transportes - Departamento dos Transportes»:

Artigo 01 "Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 910511
Artigo 03 "Administração dos Portos do Douro e Leixões» ... 410241
... 2082315
Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Reforços
... Em contos
Despesas correntes:
Código 22 "Bens não duradouros - Matérias-primas e subsidiárias» ... 6000
Código 23 "Bens não duradouros - Combustíveis e lubrificantes» ... 15000
Código 27 "Bens não duradouros - Outros» ... 30000
Código 29 "Aquisição de serviços - Locação de bens» ... 8000
Código 30 "Aquisição de serviços - Transportes e comunicações» ... 3000
Despesas de capital:
Código 48 "Investimentos - Construções diversas» ... 15000
Código 51 "Investimentos - Material de transporte» ... 8860
Código 54 "Transferências - Sector público»:
Subcódigo 02 "Fundos autónomos»:
1 - "Fundo de Melhoramentos» ... 324381
... 410241
Contrapartidas
... Em contos
Receitas correntes:
Capítulo 02 "Impostos indirectos», grupo 03 "Outros» ... 20000
Capítulo 03 "Taxas, multas e outras penalidades», grupo 01 "Taxas» ... 140000
Capítulo 04 "Rendimentos de propriedade», grupo 10 "Rendas de terrenos - Outros sectores», artigo 01 "Armazenagem descorberta» ... 4000

Capítulo 07 "Venda de serviços e bens não duradouros»:
Grupo 04 "Rendas de edifícios - Outros sectores», artigo 01 "Armazenagem coberta» ... 2761

Grupo 08 "Diversos - Sector público»:
Artigo 06 "Guindagem» ... 4900
Artigo 10 "Tráfego» ... 4200
Artigo 11 "Material automóvel» ... 1000
Artigo 18 "Taxa de utilização do terminal petroleiro» ... 46000
Artigo 21 "Taxa de porto (terminal petroleiro)» ... 10000
Grupo 10 "Diversos - Outros sectores»:
Artigo 06 "Guindagem» ... 30500
Artigo 07 "Pesagens» ... 1000
Artigo 11 "Material automóvel» ... 23800
Artigo 12 "Pessoal» ... 10000
Artigo 13 "Reboques» ... 20000
Receitas de capital:
Capítulo 13 "Outras receitas de capital»:
Artigo 01 "Saldo da gerência de 1981» ... 92080
... 410241
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alípio Barrosa Pereira Dias - João José Fraústo da Silva - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca - Ricardo Manuel Simões Bayão Horta - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Promulgado em 26 de Novembro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/193129.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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