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Aviso 10381/2001, de 18 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 10 381/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para o provimento de um lugar de chefe de serviço de pediatria médica. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º, 30.º e 57.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Provimento de Lugares de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por despacho do conselho de administração de 8 de Maio de 2001, nos termos do n.º 36 da Portaria 177/97, de 11 de Março, se encontra aberto concurso interno geral para o provimento de um lugar de chefe de serviço de pediatria médica da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal do Hospital Rainha Santa Isabel - Torres Novas, aprovado pela Portaria 980/2000, de 13 de Outubro.

2 - O presente concurso é aberto de acordo com o plano anual dos concursos médicos para este Hospital, aprovado pelo conselho de administração da Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo conforme o ofício n.º 3076, de 4 de Abril de 2001.

3 - O concurso é interno aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos constantes do n.º 5 do presente aviso e já vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam.

4 - O concurso visa exclusivamente o provimento da vaga referida, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Requisitos gerais e especais de admissão:

5.1 - Gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física necessária ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - Especiais:

a) Ter a categoria de assistente graduado de pediatria médica há, pelo menos, três anos ou benefeciar do alargamento de área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho;

b) Possuir o grau de consultor na área profissional de pediatria médica.

6 - Apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo - 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

6.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Rainha Santa Isabel - Torres Novas e entregue no Serviço de Pessoal deste Hospital, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1.

6.3 - Do requerimento de admissão deve constar:

a) Identificação do requerente (nome completo, naturalidade e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Concurso a que se candidata, com identificação do número e da data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

6.4 - O requerimento de admissão a concurso dever ser acompanhado por:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área profissional de pediatria médica;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado de pediatria médica há, pelo menos, três anos ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através do reconhecimento da suficiência curricular ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

7 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 6.4 implica a não admissão ao concurso.

8 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidaturas.

9 - Método de selecção - prova pública, que consiste na discussão do currículo do candidato, nos termos dos n.os 58 a 61 do Regulamento aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março.

10 - As falsas declarações representadas pelos candidatos nos requerimentos são punidas nos termos da lei e constituem infração disciplinar.

11 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos no concurso serão afixadas no expositor do Serviço de Pessoal do Hospital, e a lista final, após homologação, será publicada no Diário da República, 2.ª série.

12 - O júri, constituído por médicos com a categoria de chefe de serviço e da área profissional de pediatria médica, terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Luís António de Seixas Nogueira de Lemos, do Hospital Pediátrico de Coimbra.

Vogais efectivos:

Dr. Vítor Manuel Jorge L. Inês, do Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre.

Dr.ª Maria Bernardete de Abreu Freire Diogo Mendes dos Santos, do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

Dr.ª Zaida da Piedade Fonseca, do Hospital Distrital de Abrantes - Manuel Constâncio.

Dr. Luís José Semião Estêvão Cabrita, do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

Vogais suplentes:

Dr.ª Arlete Maria Rodrigues Crisóstomo, do Hospital de Santo André - Leiria.

Dr.ª Maria Alice Lopes Ferreira, do Hospital Distrital de Abrantes - Manuel Constâncio.

13 - O vogal efectivo indicado em primeiro lugar substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 de Julho de 2001. - O Director, José Manuel Bento Sampaio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1930688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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