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Aviso 6505/2001, de 17 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6505/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que, na reunião da Assembleia Municipal de Santa Cruz, realizada a 29 de Junho de 2001, foi aprovada por unanimidade a minha proposta datada de 15 de Maio de 2001, relativa aos bombeiros municipais de Santa Cruz, que:

Considerando que o quadro e regulamento da Corporação de Bombeiros Municipais só em 1998 foi concluído;

Considerando que no ano de 1998 é que foi tecnicamente possível realizar o concurso de ingresso para o quadro daquela corporação, uma vez que a lei determinava a necessidade de previamente à realização do procedimento de concurso, o quadro e regulamento tinham que estar aprovados pela Assembleia Municipal;

Considerando que, nessa altura, já se encontravam em funções um grupo de profissionais que vinham a assegurar os respectivos serviços com uma média geral de mais de 15 anos;

Considerando que o tempo que estes vieram a desempenhar funções não é possível aproveitar para efeitos de carreira, uma vez que só conta a partir do seu recrutamento;

Considerando que toda esta situação é da responsabilidade da edilidade.

Assim e como forma de compensação, propõe-se a atribuição de mérito excepcional com efeito de promoção, independentemente de concurso, posicionando-se em bombeiros de 1.ª classe os seguintes elementos:

Duarte Nuno Almada Castro Ferro.

José Marildo Correia Rodrigues.

Ismael de Gouveia Nunes.

João Carlos Nóbrega Vieira.

Manuel Jesus Alves.

Tudo nos termos dos n.os 1, 2, 4 e 5 do artigo 30.º, do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Maio.

Os nomeados deverão tomar posse dos respectivos lugares no prazo de 20 dias contados da data da publicação deste aviso no Diário da República.

(Isento de visto do Tribunal de Contas.)

5 de Julho de 2001. - O Presidente da Câmara, José Savino dos Santos Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1930334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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