Aviso 6483/2001 (2.ª série) - AP. - Mérito excepcional. - Para os devidos efeitos se torna público que a Assembleia Municipal, em sua reunião de 29 de Junho findo, ratificou a deliberação da Câmara Municipal das Lajes das Flores, tomada na sua reunião ordinária de 11 de Junho, por unanimidade e escrutínio secreto, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, que atribui menção de mérito excepcional ao cantoneiro de vias municipais António Gonçalves Dias, e, consequentemente, reduzir-lhe todo o tempo de serviço necessário, para a progressão na carreira, nos termos da alínea a) do artigo 30.º do decreto-lei acima mencionado.
Para efeitos do n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, os motivos da atribuição do mérito excepcional foram os seguintes: tratar-se de funcionário competente, zeloso, metódico, assíduo, e responsável pelos serviços que actualmente desempenha, condições que sempre tem posto ao serviço desta autarquia.
11 de Julho de 2001. - O Presidente da Câmara, João António Vieira Lourenço.