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Aviso 6483/2001, de 17 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6483/2001 (2.ª série) - AP. - Mérito excepcional. - Para os devidos efeitos se torna público que a Assembleia Municipal, em sua reunião de 29 de Junho findo, ratificou a deliberação da Câmara Municipal das Lajes das Flores, tomada na sua reunião ordinária de 11 de Junho, por unanimidade e escrutínio secreto, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, que atribui menção de mérito excepcional ao cantoneiro de vias municipais António Gonçalves Dias, e, consequentemente, reduzir-lhe todo o tempo de serviço necessário, para a progressão na carreira, nos termos da alínea a) do artigo 30.º do decreto-lei acima mencionado.

Para efeitos do n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, os motivos da atribuição do mérito excepcional foram os seguintes: tratar-se de funcionário competente, zeloso, metódico, assíduo, e responsável pelos serviços que actualmente desempenha, condições que sempre tem posto ao serviço desta autarquia.

11 de Julho de 2001. - O Presidente da Câmara, João António Vieira Lourenço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1930309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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