A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 324/82, de 13 de Agosto

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Sumário

Dá nova redacção à alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 16/81, de 28 de Janeiro, e adita um artigo 5.º ao mesmo diploma legal (concede franquia de direitos de importação a certas mercadorias).

Texto do documento

Decreto-Lei 324/82
de 13 de Agosto
Tendo em vista a próxima integração do País na Comunidade Económica Europeia;
Considerando que para o efeito se torna necessário harmonizar a legislação nacional com a legislação comunitária;

Usando da autorização conferida pela alínea g) do artigo 22.º da Lei 40/81, de 31 de Dezembro, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 16/81, de 28 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 1.º - 1 - ...
2 - Para efeitos do n.º 1, entende-se por:
a) «Pequenas remessas sem carácter comercial» as remessas que simultaneamente:
Tenham um carácter ocasional;
Contenham exclusivamente mercadorias reservadas ao uso pessoal ou familiar dos destinatários, não representando essas mercadorias pela sua natureza ou quantidade qualquer preocupação de ordem comercial;

Sejam constituídas por mercadorias cujo valor global, incluindo o dos produtos visados no artigo 2.º, não ultrapasse 35 unidades de conta europeias;

Sejam enviadas pelo expedidor ao destinatário sem que este tenha de efectuar qualquer pagamento;

b) ...
Art. 2.º Ao mesmo decreto-lei é aditado o artigo 5.º, com a seguinte redacção:
Art. 5.º A concessão de novas franquias e a alteração das existentes, no âmbito deste decreto-lei, serão objecto de portaria do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Julho de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 29 de Julho de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-01-28 - Decreto-Lei 16/81 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Concede franquia de direitos de importação a certas mercadorias.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-31 - Lei 40/81 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento Geral do Estado pera 1982.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1982-09-17 - DECLARAÇÃO DD6050 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 324/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 186, de 13 de Agosto de 1982.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-17 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 324/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 186, de 13 de Agosto de 1982

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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