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Deliberação 1194/2001, de 10 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1194/2001. - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisado o parecer/GJU/57, de 6 de Fevereiro de 2001, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativo ao pedido de transferência da Farmácia Silva Fernandes, sita na Rua da Escola Velha, na localidade e freguesia de Golpilheira, concelho da Batalha, distrito de Leiria, formulado em 17 de Novembro de 1999, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro:

Considerando que:

Para o local pretendido não existe concurso aberto para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);

Que a farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);

Que foi publicado aviso no Diário da República, 2.ª série, possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);

Que foram ouvidas a ARS e a câmara municipal interessadas, tendo os respectivos pareceres sido numa fase favoráveis, mas tendo esta última entidade posteriormente emitido parecer desfavorável à transferência;

Na Golpilheira existe uma extensão do centro de saúde e que no caso de o pedido ser deferido a população da freguesia fica desprovida de cobertura farmacêutica;

delibera indeferir o pedido de transferência da Farmácia Silva Fernandes para a Rua de Nossa Senhora de Fátima, 4, localidade de São Mamede, freguesia de São Mamede, concelho da Batalha, distrito de Leiria, ao abrigo do n.º 16.º, n.os 4 e 6 da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, conjugado com o artigo 50.º, n.º 2, do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968.

12 de Julho de 2001. - Pelo Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1928107.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-08-27 - Decreto-Lei 48547 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Regulamenta o exercício da profissão de farmacêutico.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-A/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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