Deliberação 1194/2001. - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisado o parecer/GJU/57, de 6 de Fevereiro de 2001, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativo ao pedido de transferência da Farmácia Silva Fernandes, sita na Rua da Escola Velha, na localidade e freguesia de Golpilheira, concelho da Batalha, distrito de Leiria, formulado em 17 de Novembro de 1999, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro:
Considerando que:
Para o local pretendido não existe concurso aberto para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
Que a farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);
Que foi publicado aviso no Diário da República, 2.ª série, possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);
Que foram ouvidas a ARS e a câmara municipal interessadas, tendo os respectivos pareceres sido numa fase favoráveis, mas tendo esta última entidade posteriormente emitido parecer desfavorável à transferência;
Na Golpilheira existe uma extensão do centro de saúde e que no caso de o pedido ser deferido a população da freguesia fica desprovida de cobertura farmacêutica;
delibera indeferir o pedido de transferência da Farmácia Silva Fernandes para a Rua de Nossa Senhora de Fátima, 4, localidade de São Mamede, freguesia de São Mamede, concelho da Batalha, distrito de Leiria, ao abrigo do n.º 16.º, n.os 4 e 6 da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, conjugado com o artigo 50.º, n.º 2, do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968.
12 de Julho de 2001. - Pelo Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.