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Deliberação 1184/2001, de 10 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1184/2001. - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED), na sua sessão de 14 de Março de 2001 (acta 8/CA/2001), analizando a proposta DOLI/203, de 22 de Janeiro de 2001, da Comissão de Transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Fonseca, sita em Atouguia, freguesia de Atouguia, concelho de Ourém, distrito de Santarém, formulado em 10 de Julho de 2000, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, delibera indeferir o pedido de transferência da Farmácia Fonseca para a Cova da Iria, Avenida do Beato Nuno, 73, freguesia de Fátima, concelho de Ourém, distrito de Santarém, ao abrigo do n.º 16.º, n.os 4 e 6, da Portaria 938-A/99, de 22 de Outubro, conjugado com o artigo 50.º, n.º 2, do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968, na medida em que a farmácia é única na localidade, e existir na mesma uma extensão do Centro de Saúde, pelo que se colocam questões de cobertura farmacêutica. Acresce o facto de a Câmara Municipal competente ter emitido parecer desfavorável ao pedido.

28 de Junho de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1928097.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-08-27 - Decreto-Lei 48547 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Regulamenta o exercício da profissão de farmacêutico.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-A/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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