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Aviso 6347/2001, de 10 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6347/2001 (2.ª série) - AP. - Faz-se público que, na sequência da reestruturação dos serviços municipais publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 31 de Março de 2000 (apêndice), e nos termos do despacho de 4 de Julho de 2001, proferido ao abrigo da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, conjugada com a alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, e ainda com o artigo 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, foi autorizada a reclassificação abaixo indicada, com efeitos a partir da data do respectivo despacho inclusive:

Nome ... Categoria ... Escalão ... Índice ... Categoria ... Escalão ... Índice

Alberto Fernandes Pereira ... Auxiliar de acção educativa ... 1 ... 129 ... Assistente administrativo ... 1 ... 191

6 de Julho de 2001. - O Presidente da Câmara, Albino Brito Matos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1927943.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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