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Aviso 6318/2001, de 10 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6318/2001 (2.ª série) - AP. - Mérito excepcional. - Para os devidos efeitos se torna público que a Câmara Municipal de Mangualde, na sua reunião ordinária de 28 de Maio de 2001, deliberou, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir menção de mérito excepcional à assistente administrativo principal do seu quadro privativo, Maria Adelaide Agostinho Borges, reduzindo-lhe o seu tempo de serviço para efeitos de promoção na carreira.

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 30.º do citado decreto-lei os motivos de atribuição da menção de mérito excepcional foram os seguintes:

Considerando:

1) Que a assistente administrativo principal, Maria Adelaide Agostinho Borges está ao serviço desta Câmara Municipal desde 1996, para além do tempo de serviço prestado noutra câmara municipal;

2) Que se trata de uma funcionária extremamente zelosa, com alto sentido de responsabilidade, primando pelo rigor na execução das tarefas que lhe estão confiadas.

Proponho, ao abrigo do disposto no artigo 30.º, n.º 3, do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, que lhe seja atribuída menção de mérito excepcional, considerando-lhe, nos termos da alínea a) do n.º 4 do referido artigo, uma redução do tempo de serviço necessário para promoção à categoria de assistente administrativo especialista.

Esta deliberação da Câmara Municipal de Mangualde foi, nos termos do estabelecido no n.º 5 do artigo 30.º do citado diploma legal, ratificada pela Assembleia Municipal de Mangualde na sua sessão de 28 de Junho de 2001.

3 de Julho de 2001. - O Presidente da Câmara, António Soares Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1927913.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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