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Anúncio 97-B/2001, de 9 de Agosto

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Texto do documento

Anúncio 97-B/2001 (2.ª série). - O conselho de administração da PolisCastelo Branco, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Castelo Branco, S. A., faz saber que, nos termos do disposto nos n.os 2 e 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 314/2000, de 2 de Dezembro, foi deliberado, em reunião do conselho de administração desta Sociedade, realizada a 21 de Maio de 2001, proceder ao período de discussão pública do Plano de Pormenor da Zona Histórica e da Devesa durante o período de 30 dias úteis, que terá início após o decurso do prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da respectiva publicação.

No período de discussão pública do Plano de Pormenor da Zona Histórica e da Devesa, os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

Mais se comunica que os documentos integrantes deste Plano de Pormenor estarão patentes nas horas normais de expediente, nos seguintes locais:

Câmara Municipal de Castelo Branco - de segunda-feira a sexta-feira, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 17 horas;

Junta de Freguesia de Castelo Branco - de segunda-feira a sexta-feira, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 17 horas;

Sociedade PolisCastelo Branco - de segunda-feira a sexta-feira, das 9 às 13 horas e das 14 às 18 horas;

Posto de informação da PolisCastelo Branco - de segunda-feira a sábado, das 10 às 19 horas;

Posto de turismo:

De segunda-feira a sexta-feira, das 9 horas às 19 horas e 30 minutos;

Sábados e domingos, das 10 às 13 horas e das 14 horas e 30 minutos às 18 horas.

As sugestões ou observações sobre o referido Plano de Pormenor deverão ser apresentadas por escrito, em documento devidamente identificado, podendo ainda ser solicitado, para o efeito, o impresso próprio, que pode ser obtido nos locais acima referidos, e endereçá-lo à PolisCastelo Branco, Avenida de Nuno Álvares, 32, 1.º, 6000-083 Castelo Branco.

31 de Julho de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Peixinho de Cristo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1927872.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 314/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime excepcional aplicável às sociedades gestoras das intervenções previstas no Programa Polis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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