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Deliberação 1175/2001, de 9 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1175/2001. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina desta Universidade e pela deliberação 1/2001 da comissão científica do senado de 22 de Janeiro de 2001, é aprovado o 3.º curso de mestrado em Bioética:

1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Medicina, confere o grau de mestre em Bioética.

2.º

Organização do curso

O curso especializado conducente ao mestrado em Bioética, adiante designado por curso, organiza-se por módulos, num sistema de unidades de crédito.

São necessárias 21 unidades de crédito para concessão do grau de mestre em Bioética.

3.º

Duração do curso

De acordo com o Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, o curso tem a duração de quatro semestres, compreendendo a frequência do curso de especialização e a apresentação de uma dissertação original.

4.º

Habilitações de curso

1 - São admitidos à candidatura e à matrícula no curso os titulares de uma licenciatura, preferencialmente na área das ciências da saúde, com a classificação mínima de 14 valores, por uma universidade portuguesa, ou de habilitação legalmente equivalente.

2 - Excepcionalmente, após apreciação curricular a propor pelo conselho de mestrado e a ratificar pelo conselho científico da Faculdade de Medicina de Lisboa, podem ser admitidos à candidatura e à inscrição licenciados com classificação inferior a 14 valores.

5.º

Limitações quantitativas

O curso funciona com um número máximo de 25 inscrições e um mínimo de 12.

6.º

Prazo de candidatura

Os prazos de candidatura serão fixados anualmente por despacho do director da Faculdade de Medicina de Lisboa e divulgados publicamente.

As candidaturas deverão ser apresentadas no Gabinete de Mestrados e Doutoramentos, acompanhadas de requerimento dirigido ao conselho científico da Faculdade de Medicina de Lisboa, certificado de habilitações original ou cópia autenticada e respectivo curriculum vitae.

7.º

Critérios de selecção dos candidatos

Os candidatos à matrícula serão seleccionados por um júri constituído por três membros do conselho de mestrado. As decisões serão ratificadas pelo conselho científico da Faculdade de Medicina de Lisboa.

Serão utilizados os seguintes critérios:

Classificação da licenciatura;

Currículo académico, científico e profissional;

Avaliação global realizada por entrevista ao candidato.

8.º

Matrícula e inscrição

A matrícula e a inscrição no curso deverão ser efectuadas na Repartição Académica da Faculdade de Medicina de Lisboa.

9.º

Propinas

O valor das propinas da matrícula e inscrição será fixado anualmente pela Faculdade de Medicina.

O pagamento das propinas efectuar-se-á do seguinte modo:

a) 30% no acto de inscrição;

b) 35% no início do 2.º trimestre (Setembro de 2001);

c) 35% no início do 3.º trimestre (Janeiro de 2002).

10.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo I a esta deliberação.

11.º

Plano de estudos

O plano de estudos é constante do anexo II a esta deliberação.

12.º

Orientação da dissertação

A proposta para orientador da dissertação será da iniciativa de cada mestrando, sendo submetida e apreciada pelo conselho de mestrado e ratificada pela comissão coordenadora do conselho científico da Faculdade de Medicina de Lisboa.

13.º

Regras de apresentação e entrega da dissertação

As dissertações serão apresentadas em formato A4, dactilografadas com cerca de 2000 caracteres por página.

A dissertação deve incluir um resumo de 20-30 linhas e a respectiva tradução em inglês.

De cada dissertação será feita entrega de 3 exemplares e de igual número do currículo do candidato. Após despacho de aceitação da dissertação e do currículo, o candidato deverá entregar mais 7 exemplares da dissertação e do currículo, perfazendo um total de 10 exemplares da dissertação e 10 exemplares do currículo.

14.º

Regras de funcionamento do júri

O júri funcionará de acordo com o estabelecido nos artigos correspondentes do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e com as normas internas da Faculdade de Medicina de Lisboa.

A classificação final é expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado.

Os candidatos aprovados receberão uma das seguintes menções: Bom, Bom com distinção ou Muito bom.

15.º

Regime geral

As regras de matrícula e inscrição serão as previstas na lei para os cursos de licenciatura e mestrado. Os regimes de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso de mestrado serão definidos pelo conselho de mestrado, através de despacho, no início do curso.

Os semestres que compõem o curso de mestrado em Bioética terão de ser concluídos em continuidade temporal.

16.º

Diploma de conclusão da parte curricular do mestrado

Pela conclusão, com aprovação da parte curricular do mestrado e quando solicitado pelo candidato, é outorgado um diploma certificando o referido aproveitamento pela Universidade de Lisboa.

17.º

Início de funcionamento

O presente curso entrará em funcionamento no ano lectivo de 2001-2002.

18.º

Protocolos

Tendo em vista a realização do curso de mestrado, a Faculdade de Medicina de Lisboa poderá celebrar protocolos de colaboração com outras instituições.

17 de Julho de 2001. - O Vice-Reitor, Ducla Soares.

ANEXO I

1 - Área científica do curso - Bioética.

2 - Duração normal - quatro semestres.

3 - Número total mínimo de unidades de crédito necessário à conclusão da parte escolar - 21;

4 - Áreas científicas e unidades de crédito necessárias à conclusão do curso:

Áreas científicas ... Unidades de crédito

Bioética ... 6

Bioética Clínica ... 8,5

Ciências Sociais ... 1,5

Pedagogia ... 1

Investigação ... 4

ANEXO II

Módulos ... UC

Módulo I:

História da Bioética ... 1,5

Módulo II:

Método da Bioética ... 1,5

Módulo III:

Fundamentação da Bioética ... 1,5

Módulo IV:

Bioética e Direito ... 1,5

Módulo V:

Ética da Decisão Clínica ... 0,5

Módulo VI:

Ética da Relação Clínica ... 2

Módulo VII:

Problemas Éticos da Origem da Vida ... 2

Módulo VIII:

Problemas Éticos do Final da Vida ... 2

Módulo IX:

Ciências Sociais e Bioética ... 2

Módulo X:

Ética da Investigação Biomédica ... 1,5

Módulo XI:

Pedagogia em Bioética ... 1

Módulo XII:

Investigação Bioética em Serviços de Saúde ... 1

Seminário I ... 2

Seminário II ... 2

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1927808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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