Deliberação 1168/2001. - Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 16.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 10, de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o senado, em reunião do dia 17 de Janeiro de 2001, decidiu que a Portaria 929/92, de 24 de Setembro, e a deliberação do senado SU-17/95, de 29 de Novembro, referentes ao curso de licenciatura em Estudos Portugueses, passem a ter a seguinte redacção:
"1.º
Alteração
A Portaria 929/92, de 24 de Setembro, e a deliberação do senado SU-17/95, de 29 de Novembro, são alteradas de acordo com o articulado da presente deliberação.
2.º
Organização
O curso de licenciatura em Estudos Portugueses, ministrado pela Universidade do Algarve, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
3.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo a esta deliberação.
4.º
Ramo
1 - O curso corresponde a um ramo de especialização científica.
2 - A todos os alunos inscritos, até ao ano lectivo de 2001-2002, inclusive, no ramo de Formação Educacional (4.º e 5.º anos), criado pela Portaria 929/92, de 24 de Setembro, e alterado pela deliberação do senado SU-17/95, de 29 de Novembro, será garantida a possibilidade de concluírem a licenciatura nesse mesmo ramo, até ao ano lectivo de 2003-2004, inclusive.
5.º
Disciplinas de opção
1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos como disciplina de opção é de 10.
2 - Exceptuam-se ao disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei.
3 - A inscrição numa opção dependerá de um sistema de pré-inscrições a ser fixado pelo conselho científico.
6.º
Precedências
Caberá ao conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais estabelecer o regime de precedências para a frequência das disciplinas constantes do plano de estudos, ouvido o conselho pedagógico.
7.º
Classificação final da licenciatura
1 - A classificação da licenciatura é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no anexo à presente deliberação.
2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
8.º
Aplicação
1 - As alterações consignadas na presente deliberação entram em vigor no ano lectivo de 2001-2002, para os alunos dos 1.º, 2.º e 3.º anos e do 4.º ano do ramo científico, em função de um plano de transição a ser fixado por despacho reitoral, por proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.
2:
a) Para os alunos inscritos no ramo de Formação Educacional (4.º ou 5.º ano) até ao ano lectivo de 2001-2002, inclusive, ou inscritos no 4.º ano do ramo científico até ao ano lectivo de 2000-2001, inclusive, mantêm-se os planos antigos, conforme o disposto no n.º 4.º da presente deliberação;
b) Para os que, de entre estes, não tiverem concluído disciplinas do 1.º, 2.º ou 3.º ano serão elaborados, pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, planos de transição individuais.
3 - Todos os casos omissos no plano de transição serão resolvidos pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais."
16 de Julho de 2001. - A Directora, Julieta Mateus.
ANEXO
Licenciatura em Estudos Portugueses
1 - Áreas científicas do curso:
a) Língua e Literatura Portuguesa;
b) História da Cultura.
2 - Duração normal do curso - quatro anos lectivos.
3 - Número total de unidades de crédito necessário à obtenção do grau - 122.
4 - Número mínimo de unidades de crédito e distribuição das unidades de crédito:
a) Língua e Literatura Portuguesa - 63,5;
b) História da Cultura - 27,5;
c) Outras - 31.