Aviso 9938/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto concurso interno de acesso misto para o preenchimento de dois lugares na categoria de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência, aprovado pela Portaria 456/2000, de 21 de Julho, de acordo com as seguintes quotas:
a) Um lugar a preencher por funcionário do quadro de pessoal do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência, da área de recursos humanos;
b) Um lugar a preencher por funcionário não pertencente ao quadro de pessoal do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência, para a área de património e economato.
2 - Prazos:
2.1 - Validade do concurso - o concurso caduca com o preenchimento das referidas vagas.
2.2 - Apresentação das candidaturas - 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.
3 - Informações sobre o lugar a preencher:
3.1 - Conteúdo funcional - prestar funções de natureza executiva enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património.
3.2 - Local de trabalho - Instituto Português da Droga e da Toxicodependência, em Lisboa.
3.3 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento resulta da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugado com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
4 - Requisitos gerais e especiais para admissão a concurso:
4.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
4.2 - Requisitos especiais - os constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
5 - Formalização das candidaturas:
5.1 - Requerimento dirigido à presidente do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência, conforme modelo em anexo.
5.2 - Documentos a juntar ao requerimento:
a) Curriculum vitae actualizado, datado e pormenorizado, assinado pelo candidato, do qual conste a experiência profissional, com a indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções e todos os elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;
b) Documentos comprovativos das habilitações académicas e das acções de formação profissional;
c) Fotocópias das fichas de notação em número igual ao dos anos de serviço exigidos como requisito de tempo mínimo de permanência na categoria;
d) Documento emitido pelo serviço de origem comprovativo da categoria de que é titular, natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública à data da publicação deste aviso;
e) Qualquer outro documento que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito e ou que constituam motivo de preferência legal;
f) Fotocópia do bilhete de identidade.
5.3 - Os candidatos pertencentes ao Instituto Português da Droga e da Toxicodependência estão dispensados da entrega dos documentos exigidos nas alíneas b), c) e f) do número anterior, desde que os mesmos se encontrem arquivados no seu processo individual.
5.4 - É inicialmente dispensável a apresentação de qualquer outro documento, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão, que reúnem os requisitos gerais de provimento em funções públicas.
5.5 - Entrega do requerimento - pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Avenida de João Crisóstomo, 14, 1000-179 Lisboa.
6 - Composição do júri:
Presidente - Licenciado Arnaldo Outeiro Correia, director de serviços.
Vogais efectivos:
1.º Licenciada Maria Filomena de Almeida Baptista Ruivo Gabriel, chefe de divisão, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Licenciada Maria Elisabete Teixeira Pereira Carvalho, técnica superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
1.º Maria Odete Sanchez Bermejo, técnica superior de 1.ª classe.
2.º Daniela Maria de Fátima Correia Freitas, chefe de secção.
7 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - Avaliação curricular, em que são ponderados os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderam apenas as acções de formação que possam contribuir para o incremento dos níveis de desempenho das funções inerentes ao lugar posto a concurso e cujos documentos comprovativos façam referência à sua duração;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) Classificação de serviço como factor de apreciação.
7.2 - A entrevista profissional de selecção será valorizada numa escala de 0 a 20 valores e objectivará a avaliação das aptidões pessoais e profissionais dos candidatos.
7.3 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, na escala de 0 a 20 valores, ficando excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
7.4 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
7.5 - Igualdade de classificação - aplicam-se os critérios de preferência do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Informações complementares:
8.1 - A relação de candidatos e a lista de classificação final obedecem ao disposto nos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e são afixadas nos locais de estilo do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência, na Avenida de João Crisóstomo, 14, 1000-179 Lisboa.
8.2 - Assiste ao júri a faculdade de pedir ao serviço de origem ou de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação dos documentos, autênticos ou autenticados, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.3 - As falsas declarações e a entrega de documentos falsos são puníveis nos termos da legislação em vigor.
8.4 - Restituição e destruição de documentos - é destruída a documentação apresentada pelos candidatos se a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após o termo de validade do concurso, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.5 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 de Julho de 2001. - A Presidente, Elza M. Deus Pais.
ANEXO
Deve escrever sempre, em folhas de papel normalizado, branco ou de cores pálidas, de formato A4 ou papel contínuo, no início de cada uma das linhas, as palavras que antecedem as diversas situações. Exemplo:
Nome: António M. ...
Nacionalidade: portuguesa.
Minuta do requerimento
Exma. Sr.ª Presidente do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência:
Nome: ...
Data de nascimento: ...
Nacionalidade: ...
Habilitações académicas: ...
Morada e código postal: ...
Telefone: ...
Organismo onde presta serviço: ...
Categoria: ...
Tempo de serviço:
Na categoria: ...
Na carreira: ...
Na função pública: ...
requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:
Categoria: ...
Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ...
Declara, sob compromisso de honra, reunir os requisitos gerais de provimento estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Pede deferimento.
(Data e assinatura.)