Aviso 9934/2001 (2.ª série). - Nos termos do artigo 9.º do Regulamento dos Mestrados da Universidade do Porto publicado pela resolução 105/2000 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 17 de Julho de 2000, seguidamente se publica o Regulamento do Curso de Mestrado em Química para o Ensino, da Faculdade de Ciências desta Universidade, homologado por despacho reitoral de 12 de Julho de 2001:
Regulamento do Curso de Mestrado em Química para o Ensino pela Faculdade de Ciências da Universidade do Porto
1.º
Criação
A Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências, confere o grau de mestre em Química para o Ensino.
2.º
Coordenação do mestrado
1 - O mestrado tem uma comissão de coordenação de mestrado, constituída por três professores ou investigadores doutorados e eleita anualmente pela comissão científica do Departamento de Química.
2 - O coordenador do mestrado é eleito na primeira reunião da comissão de coordenação do mestrado, convocada pelo presidente do Departamento de Química da Faculdade de Ciências do Porto.
3 - Em casos considerados excepcionais, a comissão científica do Departamento de Química poderá proceder à substituição parcial ou total da comissão de coordenação de mestrado.
3.º
Duração e organização do mestrado
O mestrado tem a duração de dois anos, sendo constituído por um curso de especialização no 1.º ano, organizado em três trimestres, e pela apresentação de uma dissertação original, que deverá ser preparada, normalmente, no 2.º ano.
4.º
Organização do curso de especialização
1 - O curso referido no número anterior organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
2 - A frequência e aprovação no curso dará direito ao respectivo diploma de especialização, nos termos do n.º 5 do Regulamento de Mestrado da Universidade do Porto.
5.º
Estrutura curricular do curso de especialização
A estrutura curricular do curso de especialização e a explicitação das correspondentes unidades de crédito estão indicadas no anexo I, sendo fixadas ano a ano através de despacho reitoral, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências.
6.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados em Química ou em outra licenciatura que confira habilitação própria para o ensino de Química no ensino básico ou secundário com a classificação mínima de 14 valores.
2 - Excepcionalmente, após avaliação curricular, podem ser admitidos licenciados em Química ou em outra licenciatura que confira habilitação própria para o ensino de Química no ensino básico ou secundário com classificação inferior a 14 valores.
3 - Podem, também, ser admitidos, após avaliação curricular, os titulares de graus universitários estrangeiros considerados equivalentes, para este efeito, aos referidos anteriormente.
7.º
Limitações quantitativas
1 - A matrícula no mestrado está sujeita a limitações quantitativas a fixar, anualmente, por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências, ouvida a comissão de coordenação do mestrado.
2 - O despacho a que se refere o número anterior estabelecerá ainda a percentagem de vagas que será reservada, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos do ensino superior.
3 - Deverá ainda ser fixado, no mesmo despacho, um número mínimo de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso.
4 - Nos anos em que as condições de serviço no Departamento de Química assim o determinarem, o mestrado, com início nesse ano, poderá não funcionar.
8.º
Critérios de selecção
1 - Os candidatos à matrícula no mestrado serão seleccionados pela comissão de coordenação do mestrado tendo em consideração os seguintes critérios:
a) O currículo académico;
b) O currículo científico;
c) A experiência profissional.
2 - Os candidatos poderão ser obrigados a efectuar uma entrevista individual.
3 - Das decisões da comissão de coordenação do mestrado sobre a selecção dos candidatos cabe recurso para o conselho científico da Faculdade de Ciências no prazo de cinco dias úteis após a publicação da lista dos candidatos seleccionados.
9.º
Regime de frequência e de avaliação
1 - As regras de matrícula e de inscrição, bem como o regime de faltas, da avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso serão as previstas na lei e estatutos para os cursos da Faculdade de Ciências, excepto no que forem contrariadas pelo disposto no Regulamento de Mestrado. Neste particular existirá, no máximo, uma única época de recurso e não haverá lugar a exames de melhoria de nota.
2 - Será aprovado no curso quem tiver aprovação em todas as disciplinas do curso. A média final do curso é a média aritmética, arredondada às unidades, das classificações referentes às disciplinas curriculares.
10.º
Inscrições
Um aluno não pode inscrever-se mais de duas vezes nas disciplinas do curso. A segunda inscrição está condicionada pela deliberação de fazer funcionar uma nova edição do mestrado e pela autorização da, eventualmente nova, comissão de coordenação do mestrado. No caso de ser aceite a segunda inscrição, esse aluno não conta para efeitos do numerus clausus fixado para a nova edição.
11.º
Prazos e calendários
Os prazos para a candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º deste Regulamento.
12.º
Orientação da dissertação
O(s) orientador(es) da dissertação será(ão) nomeado(s) pela comissão coordenadora do mestrado, de acordo com o estipulado no n.º 6 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.
13.º
Apresentação e entrega da dissertação
1 - O prazo de entrega da dissertação não pode ultrapassar o fim do 2.º ano, salvo nos casos especiais referidos no n.º 3 do n.º 9.º deste Regulamento e no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.
2 - Será condição prévia para aceitação da dissertação a aprovação do candidato no curso de especialização.
3 - Deverá ser entregue no conselho científico um exemplar da tese de dissertação, em forma provisória, e o requerimento de submissão às provas.
4 - No prazo de cinco dias úteis após a recepção no conselho científico do despacho de nomeação do júri das provas, deverá o aluno de mestrado providenciar para que sejam entregues no conselho científico os exemplares da tese para os membros do júri.
5 - Após a realização das provas, os candidatos aprovados deverão entregar no conselho científico três exemplares da tese na forma definitiva, devidamente certificadas pelo presidente do júri. Não serão passadas certidões ou cartas magistrais sem terem sido entregues as teses definitivas.
6 - A defesa da dissertação só poderá ser realizada depois de decorridos 18 meses sobre o início efectivo das actividades de mestrado.
14.º
Constituição do júri de avaliação final
1 - O júri poderá ter um número máximo de cinco elementos, sendo constituído:
a) Pelo coordenador de mestrado, que preside, podendo delegar num outro membro da comissão de mestrado;
b) Pelo orientador da dissertação;
c) Outro professor ou investigador doutorado, da área específica do mestrado, pertencente a outra universidade;
d) Por mais dois professores da Faculdade de Ciências.
2 - No caso de existir um co-orientador, este pode fazer parte do júri. Haverá então, necessariamente, um quinto membro do júri, professor ou investigador doutorado da Faculdade de Ciências.
3 - Se o coordenador do mestrado for o orientador da dissertação, será incluído no júri um professor ou investigador doutorado da Faculdade de Ciências para garantir um número mínimo de três membros do júri.
15.º
Deliberação do júri
A classificação final é decidida nos termos do n.º 8 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto e é expressa pelas formas de Recusado ou Aprovado, esta última com as menções de Bom, Bom com distinção ou Muito bom.
16.º
Propinas
O montante das propinas será fixado pelo senado da Universidade do Porto, com base em proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências.
13 de Julho de 2001. - O Chefe de Divisão, António Pereira Bastos.
ANEXO I
Curso de especialização
O elenco das disciplinas e respectivas unidades de crédito do curso de especialização do mestrado em Química para o Ensino, a vigorar no ano lectivo de 2001-2002, na Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, são os seguintes:
Estrutura curricular
1 - O curso de especialização tem a duração de um ano, estando organizado em três trimestres lectivos.
2 - O curso é organizado de acordo com o regime de unidades de crédito, previsto no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.
3 - O curso é constituído por nove disciplinas, correspondendo a 15,5 unidades de crédito (7,5 na área de Química e 8 na área de Ciências da Educação), conforme a tabela seguinte:
Disciplinas ... Horas ... Unidades de crédito ... Área científica
1.º trimestre:
Opção n.º 1 ... 3T ... 2 ... Q
Química Laboratorial I ... 3P ... 1 ... Q
Investigação em Educação em Ciência ... 1T+2TP ... 2 ... CE
2.º trimestre:
Opção n.º 2 ... 3T ... 2 ... Q
Química Laboratorial II ... 3P ... 1 ... Q
Didáctica das Ciências ... 1T+2TP ... 2 ... CE
3.º trimestre:
Opção n.º 3 ... 2T ... 1,5 ... Q
Desenvolvimento Curricular ... 1T+2TP ... 2 ... CE
Didáctica da Química ... 1T+2TP ... 2 ... CE
Disciplinas de opção:
a) Opção n.º 1:
Química Orgânica: da Teoria às Aplicações;
Química Inorgânica Biológica;
b) Opção n.º 2:
Química Nuclear e Radioquímica;
Química do Ambiente: Demonstrações;
c) Opção n.º 3:
Separação e Detecção em Análise;
Energia: do Conceito às Aplicações.