Portaria 1317/2005
de 26 de Dezembro
De acordo com o disposto nos artigos 42.º, 43.º e 44.º dos Estatutos do Instituto Nacional de Medicina Legal, aprovados pelo Decreto-Lei 96/2001, de 26 de Março, alterado pela Lei 45/2004, de 19 de Agosto, encontra-se prevista a criação de um quadro de pessoal complementar do Instituto Nacional de Medicina Legal.
A aprovação do quadro complementar é do maior interesse para o Instituto, que contará com a colaboração de profissionais altamente especializados sem que tal implique o dispêndio do vencimento completo correspondente àqueles lugares.
Ainda conforme os Estatutos do Instituto Nacional de Medicina Legal, os docentes universitários de Medicina Legal apenas terão direito a constar do quadro complementar enquanto se mantiverem em funções na docência universitária.
Assim:
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 43.º dos Estatutos do Instituto Nacional de Medicina Legal, aprovados pelo Decreto-Lei 96/2001, de 26 de Março, alterado pela Lei 45/2004, de 19 de Agosto, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, da Justiça e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, aprovar o quadro complementar do Instituto Nacional de Medicina Legal, constante do mapa anexo.
Em 12 de Dezembro de 2005.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
ANEXO
Instituto Nacional de Medicina Legal
Quadro complementar de supranumerários - artigos 42.º, 43.º e 44.º dos Estatutos do Instituto Nacional de Medicina Legal, aprovados pelo Decreto-Lei 96/2001, de 26 de Março, alterado pela Lei 45/2004, de 19 de Agosto
Mapa
(ver mapa no documento original)