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Despacho 16417/2001, de 7 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 417/2001 (2.ª série). - Subdelegação de poderes. - 1 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização prevista no n.º 1 do despacho do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Santarém de 15 de Maio de 2001, subdelego:

1.1 - No chefe de repartição de Atribuição de Prestações, António Nogueira Rodrigues da Silva, com autorização de subdelegar nas chefias da respectiva repartição, a competência para:

1.1.1 - Atribuir prestações dos regimes de segurança social;

1.1.2 - Despachar os processos de verificação de incapacidades temporárias, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 360/97, de 17 de Dezembro, e os pedidos de restituição das prestações nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

1.1.3 - Emitir notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso, bem como autorizar o pagamento de despesas em ambulâncias para a realização de exames médicos;

1.1.4 - Determinar a revisão oficiosa das incapacidades permanentes;

1.1.5 - Despachar os pedidos de justificação da falta de comparência dos interessados aos exames para que foram convocados;

1.1.6 - Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontre ou no seu domicílio;

1.1.7 - Justificar faltas e autorizar a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.1.8 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte dentro dos limites legais;

1.1.9 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

1.1.10 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.1.11 - Autorizar a passagem de certidões e declarações no âmbito da respectiva repartição;

1.1.12 - Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento de ajudas de custo, incluindo as da formação aprovada superiormente e o reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar, com excepção das despesas com transportes em carro próprio;

1.1.13 - Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens de consumo corrente e obras até 100 000$00, respeitando as regras aprovadas superiormente;

1.1.14 - Autorizar termos de aceitação e autorizar a mobilidade do pessoal;

1.2 - Nos chefes de secção Maria Elizabete Carvalho Santos, Manuel Brás Pepino Vieira Branco e Rosalinda Maria Gonçalves Ruivo Martins e nas assistentes administrativas especialistas Maria José André Dias Godinho Pereira e Maria Gabriela Bastos das Neves Mota a competência para:

1.2.1 - Proceder à inscrição de beneficiários e contribuintes e determinar o estatuto contributivo de uns e outros;

1.2.2 - Proceder ao registo dos tempos de trabalho e das remunerações;

1.2.3 - Autorizar o gozo de férias interpoladas e as alterações ao plano superiormente aprovadas, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;

1.2.4 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.2.5 - Autorizar a passagem de certidões e declarações respeitantes a beneficiários e contribuintes;

1.2.6 - Justificar faltas e autorizar a dispensa para a amamentação e tratamento ambulatório, bem como para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.2.7 - Autorizar as deslocações em serviço, incluindo as da formação aprovadas superiormente;

1.2.8 - Proceder à restituição de contribuições indevidamente pagas;

1.2.9 - Assinar termos de aceitação do pessoal.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2001.

29 de Maio de 2001. - O Director de Serviços dos Regimes de Segurança Social, António Braz Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1927249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-17 - Decreto-Lei 360/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece o Sistema de Verificação de Incapacidades (SIV) no âmbito da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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