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Despacho 16409/2001, de 7 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 409/2001 (2.ª série). - Primeira lista nominativa do pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Norte, ex-Serviço Sub-Regional de Vila Real, a transferir para a Delegação de Vila Real do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, elaborada nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 260/99, de 7 de Julho, e em conformidade com a alínea a) do n.º 1 do n.º 4.º da Portaria 414/2000, de 17 de Julho:

Pessoal técnico superior:

Assessora principal:

Maria Celeste Santos Oliveira.

Técnica superior de 1.ª classe:

Maria da Conceição Ferreira Mateus Rocha.

Técnicos superiores de 2.ª classe:

Abílio Freitas Pereira.

Eduardo Fernando Soares Coelho.

Pessoal técnico:

Técnica de 2.ª classe:

Sandra Cristina Martins Gonçalves Oliveira.

Pessoal técnico profissional:

Técnico profissional de 2.ª classe:

Agostinho do Rio da Costa.

Pessoal administrativo:

Assistentes administrativos especialistas:

António José Batista de Carvalho.

Carminda Pinto Rosas.

Carolina Conceição Alves B. Magalhães.

Filomena Sousa Pinto Alves Sarafim.

Florinda Artur Santos Mota Peixoto.

Isildo Moreira Paulo.

Assistentes administrativos principais:

Amélia Cordeiro Martins Valente.

Elisabete Jesus Carvalho Matos Pereira.

Erzelinda da Graça Diniz Coelho.

Eva Maria Gomes Silveira Fraguito.

João Armindo Alves Batista.

Maria Alice Ferreira Cardoso.

Maria Elvira Correia Pinto Novais.

Nélson Martins Marra.

Assistente administrativa:

Ana Maria Silva Campos Pinto.

26 de Junho de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, Francisco A. Rodrigues Cal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1927241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-07 - Decreto-Lei 260/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o estatuto orgânico do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e estabelece um regime excepcional de carácter temporário, para a aquisição de bens e serviços necessários à criação de uma única base de dados de contribuintes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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