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Rectificação 1796/2001, de 7 de Agosto

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Texto do documento

Rectificação 1796/2001. - Por ter saído com inexactidão o aviso 9149/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 19 de Julho de 2001, a p. 12 068, rectifica-se que onde se lê "Nos termos do disposto no Regulamento do Estágio de Carreira dos Técnicos Superiores de Saúde, aprovado pela Portaria 796/94, de 7 de Setembro, faz-se pública a lista de classificação final do concurso de admissão a estágio de especialidade da carreira de técnicos superiores de saúde - ramo de Psicologia Clínica -, aberto pelo aviso 18 465/98 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Novembro de 1998, com as alterações introduzidas pelo aviso 1425/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 1999, homologada por meu despacho de 22 de Junho de 2001." deve ler-se "Nos termos do disposto no Regulamento do Estágio de Carreira dos Técnicos Superiores de Saúde, aprovado pela Portaria 796/94, de 7 de Setembro, faz-se pública a lista de classificação final do concurso de admissão a estágio de especialidade da carreira de técnicos superiores de saúde - ramo de Psicologia Clínica -, aberto pelo aviso 18 465/98 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Novembro de 1998, com as alterações introduzidas pelo aviso 1425/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 1999, homologada por meu despacho de 22 de Junho de 2001.

Da presente lista cabe recurso, a interpor ao Secretário de Estado da Saúde, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.".

19 de Julho de 2001. - O Subdirector-Geral, João Nabais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1927223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-09-07 - Portaria 796/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O REGULAMENTO DO ESTÁGIO DA CARREIRA DOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE, PUBLICADO EM ANEXO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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