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Edital 540/2001, de 6 de Agosto

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Texto do documento

Edital 540/2001 (2.ª série). - 1 - Maria de Fátima Carvalho Rosado, directora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, faz saber que está aberto, nos termos dos artigos 6.º do Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, 4.º, 15.º, 16.º, n.º 1, 20.º, 21.º e 24.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e 5.º do Decreto-Lei 192/85, de 24 de Junho, pelo prazo de 30 dias consecutivos a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para admissão de um professor-adjunto para cadeiras da área da Física (Física Aplicada, Biofísica, Instrumentação e Electrónica, Protecção e Segurança contra Radiações Ionizantes e Processamento de Sinais e Imagens), da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra.

2 - Ao presente concurso podem candidatar-se indivíduos, vinculados ou não à Administração Pública, detentores da licenciatura em Física ou Engenharia Física cumulativamente com o mestrado em Ciências Biomédicas, Engenharia Biomédica ou Biofísica.

3 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso, dirigido à directora da Escola Superior de Tecnologia de Coimbra, sita na Rua de 5 de Outubro, apartado 7006, 3040-162 Coimbra, dele constando os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Naturalidade;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Número do bilhete de identidade, data e serviço emissor;

f) Estado civil;

g) Residência e número de telefone;

h) Grau académico reconhecido oficialmente e respectiva classificação final;

i) Categoria profissional e cargos actuais;

j) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República que publica o presente edital, com série, número, data e página.

4 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:

a) Cópia autenticada do diploma e ou certificado de atribuição do grau académico, com a respectiva classificação;

b) Documento comprovativo de que o candidato está nas condições a que se refere o n.º 2 do presente edital;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Certidão do registo criminal;

e) Documento comprovativo dos deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;

f) Documento comprovativo de que possui a robustez física para o exercício das funções e de que cumpriu as leis da vacinação obrigatória;

g) Quatro exemplares do curriculum vitae e um exemplar de cada um dos trabalhos de natureza científico-pedagógica mencionados no currículo, dactilografados ou impressos em formato A4;

h) Lista completa da documentação apresentada.

4.1 - Os documentos referidos nas alíneas d), e) e f) poderão ser substituídos por declaração, sob compromisso de honra, em que o candidato indique a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos que aqueles documentos se destinam a comprovar.

4.2 - Na análise do currículo só serão considerados os trabalhos de que seja enviada cópia no processo de candidatura.

5 - A selecção e ordenação dos candidatos terá como base a relevância do seu currículo pedagógico, científico e profissional, tendo em conta os seguintes parâmetros:

a) Outras habilitações académicas;

b) Experiência da docência em escolas superiores de tecnologia da saúde, nomeadamente na titularidade e colaboração nas disciplinas da área científica supracitada;

c) Experiência profissional;

d) Actividade de investigação;

e) Adequação do currículo profissional para se integrar nos projectos de intervenção e investigação a desenvolver pela escola.

6 - A falta de cumprimento das exigências fixadas no presente edital implica a exclusão liminar dos candidatos.

7 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, se tal considerar necessário.

8 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

9 - A admissão far-se-á por contrato administrativo de provimento ou em comissão de serviço extraordinária.

10 - A apresentação de candidaturas pode ser feita directamente nos Serviços de Pessoal da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra ou enviadas por correio, sob registo, dirigidas para a Rua de 5 de Outubro, apartado 7006, 3040-162 Coimbra.

11 - Precedendo solicitação ao conselho científico, foram designados para integrar o júri do concurso os seguintes elementos:

Presidente - Prof. Doutor João José Pedroso de Lima, professor catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

Vogais:

Prof.ª Doutora Maria Filomena Rabaça Roque Botelho, professora associada da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

Mestre António Carlos Peres Saraiva, professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra.

18 de Julho de 2001. - A Directora, Maria de Fátima Carvalho Rosado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1927139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-24 - Decreto-Lei 192/85 - Ministério da Educação

    Adopta medidas que permitam adequar o sistema de descongelamento de admissões previsto no Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, às carreiras docentes do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 415/93 - Ministério da Saúde

    Integra as Escolas Técnicas dos Serviços de Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto no sistema educativo nacional, ao nível do Ensino Superior Politécnico, passando a designar-se, respectivamente, por Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto, regulamenta o funcionamento das referidas escolas, designadas por 'Estes', as quais são dotadas de personalidade jurídica e gozam de autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira, ficando o ensino nelas ministrado sob a tut (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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